Convenção do PL rifa Adir Machado, ignora lei e decisões do TSE e aprova nomes com ficha suja

O Partido Liberal em Sergipe rifou a candidatura do advogado e ex-procurador da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) e ex-diretor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE), Adir Machado, que disputava uma vaga para a Câmara dos Deputados.

O profissional do Direito foi surpreendido ao perceber que o nome dele não consta na ata da Convenção Partidária do PL, que o Hora News teve acesso. O documento aprovou os nomes que vão disputar os cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Na certeza de que o nome seria referendado pela convenção, Adir Machado já fazia pré-campanha na capital e interior, inclusive obtendo várias adesões de lideranças comunitárias e políticas.

Porém, no lugar do advogado o partido optou por nomes considerados fichas sujas, por terem sido condenados pela segunda instância da Justiça, bem como pela última instância da Justiça Eleitoral. É o caso do ex-deputado federal Valdevan Noventa e do ex-deputado estadual Talysson de Valmir.

Valdevan teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por compra de votos nas eleições de 2018. Já o ex-deputado estadual Talysson de Valmir, também teve condenação confirmada pelo TSE no processo contra o pai dele, Valmir de Francisquinho, por abuso de poder político e econômico na última eleição estadual, da qual ele teria sido beneficiado.

Vale ressaltar que as sentenças de Valdevan Noventa e Talysson de Valmir também foram confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que negou recursos interpostos pela defesa dois políticos.

Apesar de a Lei da Ficha Limpa proibir a candidatura de pessoas que tenham sofrido condenações por colegiado da Justiça brasileira, o PL ignorou a legislação e as decisões preferidas pelo TRE, TSE e o STF, incluindo os dois políticos na disputa eleitoral deste ano.

Caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitar ao TRE o indeferimento das candidaturas no ato do registro, com base na Lei da Ficha Limpa.




Por Redação
Foto: Divulgação

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