A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 institui em seu artigo 225, caput, que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Também está evidente na Carta Magna o objetivo de implementação do princípio do desenvolvimento sustentável, isto é, a busca pelo equilíbrio entre crescimento econômico, equidade social e preservação ambiental.
Com o passar dos anos, principalmente após a Revolução Industrial, a sociedade tomou conhecimento dos inúmeros efeitos negativos que as atividades humanas causam no meio ambiente, o que torna necessário a busca pela redução dos impactos ambientais dos agentes econômicos durante o seu processo produtivo.
Diante disso, o Poder Público pode incentivar as empresas a tomar atitudes legais capazes de reduzir os impactos gerados por sua atividade, de modo a absorver os custos da poluição aplicando-os aos custos de produção, por meio de:
– Fiscalização de atividades;
– Multas de valor elevado;
– Incentivos fiscais para as empresas “ecologicamente corretas”.
Porém, não devemos esperar que o Estado cumpra toda a tarefa sozinho. Assim, para conter a degradação do meio ambiente devemos buscar novas alternativas. Nós cidadãos temos o poder e o dever de pressionar as empresas ambientalmente irresponsáveis por meio do “consumo consciente”, que pode ser fomentado pela educação ambiental e exigência da observância do princípio consumerista da informação.
Todos nós somos consumidores, e o mercado depende de nós. Temos o poder da escolha, porque podemos selecionar, livremente, o produto que vamos adquirir, e esta escolha tem o poder de determinar o sucesso ou fracasso de uma empresa, e principalmente, se vamos ou não salvar o mundo para as futuras gerações.
Então, por que não utilizar o poder do consumidor para assegurar a defesa do meio ambiente?
Para que possamos desenvolver um comportamento ambientalmente consciente é imprescindível que os consumidores tenham ao seu alcance de maneira clara e adequada informações sobre as técnicas e etapas de fabricação do produto, a matéria-prima utilizada pelo fabricante e tudo mais o que for necessário para seja comprovado que aquele é um “produto verde”.
Todavia, a responsabilidade de um consumidor ambientalmente consciente não acaba com a escolha de um bem produzido conforme as normas ambientais, permanecendo ainda após o consumo, haja vista que devemos descartá-lo da forma apropriada, em especial aqueles que podem causar contaminação e graves consequências ao meio ambiente.
Por fim, é importante lembrar que hoje já existe, no Brasil, regulamentação própria para o descarte correto de agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, que devemos consultar antes de nos desfazer destes materiais.
Bruna Franco é Bacharel em Direito pela UEMG-Unidade Ituiutaba, especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pela PUC Minas.
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