Repercute negativamente no meio jurídico e, principalmente, na ciência a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, de conceder liminar permitindo a reabertura das igrejas em plena pandemia de coronavírus.
O ministro atendeu uma ação impetrada pela Associação de Juristas Evangélicos, que entendeu serem as igrejas uma atividade essencial e que não podem fechar as portas, mesmo diante o avanço da doença.
A decisão do ministro afronta não somente a ciência, os pesquisadores, mas a própria decisão do colegiado do STF, que decidiu há meses atrás que é de competência do Executivo a aplicação de medidas restritivas de combate ao coronavírus.
A liberação de cultos e missas presenciais vem na contramão das normas de distanciamento social, no momento mais grave da pandemia no Brasil. Além disso, a decisão monocrática que desrespeita o colegiado, também afronta os princípios do Estado laico, pois decisões de poderes não podem ser justificadas por motivação religiosa.
Uma decisão absurda que desafia as recomendações de autoridades científicas do Brasil e no mundo, que defendem medidas restritivas mais rigorosas para combater o aumento das contaminações e de mortes decorrentes da doença.
Não somos contra os fiéis irem aos seus templos rezar, orar e louvar a Deus. Em hipótese alguma, pelo contrário, todos devemos fazer o mesmo, pois isso faz bem a nossa alma e ao espírito, mas este não é o momento para se reabrir igrejas, quando o país já soma mais de 330 mil mortes pela doença. Há líderes religiosos que têm o bom senso e recomendam seus fiéis a acompanharem os cultas e missas pela Internet, mas têm outros que só pensam em arrecadação, pouco se importam com o futuro de suas ovelhas.
Os 25% de ocupação exigidos na decisão do ministro parece ser um número pequeno, até insignificante para pequenos templos, mas para as grandes igrejas que comportam milhares de pessoas, o que dizer? O Templo de Salomão, por exemplo, pertencente a Igreja Universal, tem capacidade para mais de 10 mil pessoas sentadas. Significa dizer que 25% desse público total correspondem a 2,5 mil indivíduos. É um número minúsculo? Temos piedade dessa gente que muito provavelmente será contaminada e levará o vírus para suas casas.
A quem vamos responsabilizar as mortes que certamente virão das aglomerações provocadas pela reabertura das igrejas em momento crítico? Ao presidente Bolsonaro? Aos governadores? Aos prefeitos? Não. Neste caso isento todos eles de culpa. Se terá um responsável, este não será o presidente da República, muitos menos governadores e prefeitos, mas um ministro que se coloca acima do colegiado, da lei e da própria Constituição. E ele tem nome: Nunes Marques, o novato da Suprema Corte indicado por Bolsonaro, que por coincidência defende a reabertura das igrejas e do comércio em geral.
O Brasil literalmente virou o país da insegurança jurídica. Como bem disse o decano da Corte Suprema, Marco Aurélio: “pobre Judiciário”. E acrescentamos: pobre povo brasileiro, que no meio do fogo cruzado da insensatez, é o mais prejudicado.
Em respeito aos pesquisadores, aos cientistas e as milhares de pessoas que perderam seus entes queridos pela doença, o plenário do STF tem a obrigação de derrubar, urgentemente, essa decisão esdrúxula e incompatível com o momento em que vivemos.
Viva a Pátria da insegurança jurídica e do desrespeito à ciência!
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