Na tarde dessa terça-feira, 14, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), decidiram, por unanimidade, manter a decisão do juiz da 5ª Zona Eleitoral que condenou o presidente da Câmara de Vereadores do município de Malhada dos Bois, Lenaldo Santana Santos, ao pagamento de multa de R$ 53.205,00.
Com base nos autos, o vereador divulgou, nas redes sociais e em grupo de whatsapp, uma pesquisa eleitoral na qual seu candidato aparece em vantagem. O fato é que a divulgação da pesquisa está em desconformidade com a legislação eleitoral, a qual determina que pesquisas de opinião pública, relativas às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, devem está registradas, previamente, na Justiça Eleitoral de acordo com a legislação.
O relator do caso foi o juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Participaram do julgamento o presidente da Corte, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora em substituição, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto e o juiz Breno Bergson Santos.
Fonte: TRE
Foto: TRE
Comente