O prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), eleito nas últimas eleições municipais para o terceiro mandato na cidade serrana, teve o julgamento sobre o processo do matadouro da cidade concluído pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ).
Diferentemente do que foi divulgado por setores da imprensa, Valmir de Francisquinho fechou um acordo de não persecução civil, evitando possíveis condenações que o tornem inelegível para as próximas eleições.
De acordo com o advogado Harrysson Lino, que acompanha e defende Valmir neste processo, o Tribunal de Justiça reconheceu que o ex-prefeito não se locupletou dos recursos públicos. Ele explicou de forma técnica e jurídica, ao Hora News, o resultado deste julgamento.
“É um processo que envolve o matadouro de Itabaiana. O matadouro, historicamente, funcionou de uma forma, e aí, em 2018, aconteceu a prisão do prefeito eleito Valmir de Francisquinho, e ajuizamento de demandas cíveis de improbidade administrativa referente ao material que era utilizado, a graxaria que era utilizada, que era a sobra de couro, sobra de osso dos animais. E aí, uma empresa fazia o recolhimento desse material para utilizar e aí, o município ficaria livre da questão e de problemas ambientais”, explica o advogado.
“A Promotoria, ou melhor, o Ministério Público, entendeu que o município deveria auferir lucro com essa venda dessa graxaria, sendo que o município não vendia graxaria, até porque a graxaria não era do município, a graxaria era do dono do animal, que levava o animal pro abate, do animal pegava a carne e as vísceras que eles vendiam, através das margaretes e através dos marchantes, e o restante ficava lá, e aí tinha que dar uma destinação ambiental. Então, essa empresa vinha e fazia o recolhimento”, completa.
Ainda, segundo Harrysson Lino, o Ministério Público entendeu que o município deixou de arrecadar mais de R$ 1 milhão, provocando dano ao erário público, e ingressou com uma ação judicial na Justiça de Itabaiana, que inocentou Valmir de qualquer responsabilidade.
“O que aconteceu no final foi que o Ministério Público entendeu que houve dano ao erário, e que mais ou menos, o município deixou de arrecadar mais de R$ 1 milhão, em virtude da não licitação e do não recebimento pela venda dessas mercadorias, dessa graxaria. Ingressou-se com uma ação aqui em Itabaiana e o processo foi julgado improcedente, absolvendo Valmir e os demais. Por fim, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e o Tribunal, no dia 30 de setembro, a desembargadora Iolanda julgou, sendo voto já também abraçado por Dr. Roberto Porto, e o desembargador Cesário pediu vistas. No julgamento de Dra. Iolanda, ela determinou que Valmir agiu com dolo, ou seja, que Valmir realmente queria a prática do matadouro aberto, a prática da empresa pegar a graxaria sem fazer licitação, sem pagar ao município. Entretanto, Valmir não causou nenhum dano ao erário. Tanto foi assim, que ela condenou ele por improbidade, por dolo, suspendeu os direitos políticos dele por quatro anos e disse que ele não deveria ressarcir o município, porque ele não se locupletou, porque ele não utilizou esse dinheiro que o município deixou de arrecadar, que quem utilizou foi o dono da empresa Campo do Gado”, explica o advogado.
Temendo perder os direitos políticos e ficar inelegível para as próximas eleições, Valmir de Francisquinho decidiu fechar um acordo de não persecução civil com a Procuradoria de Justiça.
O advogado Harrysson Lino salienta que na própria decisão da desembargadora Iolanda Guimarães não há qualquer afirmação de que Valmir teria se locupletado com dinheiro público.
Ele observa que Valmir recebeu apenas uma multa, que faz parte do acordo de não persecução civil, e lamenta por supostas fake news divulgadas por setores da imprensa.
“Em ato contínuo, Valmir buscou o Ministério Público, que é a Procuradoria, pra celebrar um acordo de não persecução civil, onde tem uma cláusula que, pela legislação de improbidade, essa cláusula é inegociável. A pessoa pra celebrar o acordo, obrigatoriamente, tem que reconhecer o dolo na conduta. Por que que tem que reconhecer o dolo na conduta? Porque as condutas taxadas de improbidade não existem mais a culpa. Com a mudança da legislação a respeito da improbidade, não existe mais a figura típica da culpa nos processos de improbidade, por isso que ele reconheceu o dolo da sua conduta pra celebrar o acordo com o Ministério Público. Outra fake news que estão montando aí na mídia, a mídia estadual, é que Valmir tá indenizando, devolvendo, que roubou R$ 4 milhões e está devolvendo R$ 135 mil. Na verdade, a desembargadora, no próprio acordo dela, que já foi abraçado por Roberto Porto, não condenou Valmir a devolver nada, porque no entendimento dela, Valmir não se locupletou de nenhum valor referente ao matadouro. E na verdade, o que está disposto nas cláusulas do acordo de não persecução civil, é uma multa civil, que é pra suprir, por exemplo, a suspensão dos direitos políticos”, detalha.
“Então, pra não suspender o direitos políticos e pra também ele ter uma penalidade pecuniária, é que estabelece a multa. Então, é inverdade, Valmir não foi condenado a devolver milhões, porque ela diz, no seu acordo, que Valmir não roubou milhões, ele apenas facilitou que a empresa executasse o serviço e retirasse a graxaria. E no acordo, o que se tem pregando, é uma multa contratual, é uma multa que a própria legislação que trata sobre ANPC, exige que seja estipulada uma pena pecuniária, pra pessoa, digamos assim, aprender, né, e não repetir mais o erro”, acrescenta.
Após a celebração do acordo e homologação dos seus termos pelo Tribunal de Justiça, Valmir de Francisquinho tem assegurado seus direitos políticos e não sofrerá inelegibilidade para uma eventual campanha de governador, em 2026.
“O próprio acordo também, ele prevê que os termos desse acordo, firmados nesse processo, não sirvam como culpa e nem como prova pra demais processos. No tocante à ilegibilidade, celebrado o acordo do ANPC, e homologado pelo Tribunal de Justiça, Valmir está com seus direitos políticos ativos e Valmir não terá inelegibilidade pra uma eventual campanha de Governador”, conclui o advogado.
Por Redação
Foto: Divulgação
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