UFS terá que exigir vacinação completa de servidores, professores e estudantes

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs) e determinou que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) passe a exigir imediatamente a comprovação da imunização completa contra o coronavírus, como condição para ingresso nos ambientes e dependências da instituição.

O magistrado baseia sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é legítima a imposição de medidas indutoras de vacinação obrigatória contra a Covid-19, inclusive a adoção de meios indiretos, como restrição de ingresso de não vacinados a determinados locais, ou de acesso a certas atividades, ante a omissão administrativa, em respeito aos princípios da prevenção e da precaução.

Em sua decisão, o juiz alega que “o perigo de dano se encontra presente, haja vista a iminência do retorno das aulas presenciais, com a consequente presença de professores, servidores, alunos, terceirizados, prestadores de serviços e o público em geral, que procuram a instituição para obtenção de serviços que a UFS presta diuturnamente. Tudo isso gera, nos espaços acadêmicos da UFS, aglomerações de pessoas, o que, sem a comprovação de vacinação, aumenta, significativamente, a possibilidade de transmissão e disseminação do coronavírus e suas mutações”.

Além disso, o magistrado lembra que o Brasil está vivendo, também, um surto de infecção pelo Vírus H3N2 (subtipo do vírus influenza), cuja transmissão também pode se dar por meio de aglomerações de pessoas.

A Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Sintufs é a de número 0806275-29.2021.4.05.8500.







Fonte: Sintufs
Foto: Adilson Andrade/Divulgação

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