A Universidade Federal de Sergipe (UFS) lançou três editais para apoio a estudantes com insuficiência de recursos financeiros para acesso às aulas na modalidade de ensino remoto. Os editais estão abertos no período de 10 a 14 de setembro e visam suprir a demanda por chips de acesso à internet com tráfego patrocinado, auxílio pecuniário para compra de equipamentos e auxílio para compra de tecnologias assistivas, direcionadas a alunos PcD.
Alunos da graduação fazem a solicitação de Auxílios Especiais através do SIGAA. Para a pós-graduação stricto sensu e educação básica (Codap), a inscrição será realizada por preenchimento de formulário que estará disponível no SIGAA quando o aluno acessar o sistema.
Todos os candidatos deverão preencher o Cadastro Único no SIGAA, anexando todos os documentos comprobatórios atualizados. Quem já preencheu o cadastro este ano, deve atualizar as informações e os documentos de comprovação de renda para participar do edital.
Inscrição dos calouros
Para que os calouros possam participar dos editais, por razões técnicas, o status passará de Cadastrado para Ativo temporariamente. Depois do dia 14 de setembro (fim das inscrições), o status retornará para Cadastrado.
De acordo com o Departamento de Administração Acadêmica (DAA), a alteração definitiva do status de Cadastrado para Ativo acontecerá após matrícula nas disciplinas obrigatórias do primeiro período (realizada pelo DAA), o que deve acontecer em 29/09, véspera do início da Primeira Fase de Solicitação de Matrícula, 30/09.
Chip com tráfego patrocinado (RNP)
Alunos que não possuem acesso à internet e que se encontram com insuficiência de recursos financeiros, podem concorrer ao edital para concessão de tráfego patrocinado, desde que possuam renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário mínimo e estejam devidamente matriculados.
Nesta modalidade, os alunos em vulnerabilidade socioeconômica que declaram não possuir acesso à internet com plano de dados suficiente para acompanhar as atividades acadêmicas recebem um “chip” de operadora de telefonia celular e volume de tráfego patrocinado no referido chip.
A disponibilização do chip e do tráfego patrocinado será feita pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). Os chips deverão ser retirados pelos beneficiados, após agendamento, nas diversas unidades da UFS. O aluno que cadastrar endereço de uso do “chip” em outro Estado, poderá solicitar o envio, pelos Correios, para o endereço de uso.
O chip é de uso exclusivo do discente e será cancelado em caso de mudança de vínculo ou trancamento de matrícula. Para mais informações, confira o edital.
Compra de equipamentos
O segundo edital se destina ao cadastro e seleção de alunos para recebimento do benefício de R$ 1.400,00, em parcela única, para aquisição de dispositivo eletrônico (tablet, laptop, desktop) que permita o acompanhamento e a realização das atividades acadêmicas.
Alunos regularmente matriculados e com vínculo ativo na graduação presencial, pós-graduação stricto sensu e educação básica da UFS podem se inscrever. É necessário declarar não possuir equipamento que permita acompanhar as atividades acadêmicas, ter renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário mínimo, e não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício.
O equipamento deverá ser cadastrado em sistema próprio da UFS com a nota fiscal em nome do aluno. Ao término do vínculo do estudante, trancamento, abandono ou nova matrícula, o equipamento tem de ser transferido ao patrimônio da universidade.
Eventuais recursos excedentes da aquisição de equipamentos poderão ser usados em ações de manutenção acadêmica pelo aluno, desde que não ultrapasse 25% do valor do benefício. Para mais informações, confira o edital.
Tecnologias assistivas
O terceiro edital, cujos benefícios podem ser recebidos cumulativamente com os demais, destina-se a alunos admitidos em vagas de Pessoa com Deficiência (PcD) ou com necessidades educacionais especiais atendidos pela DAIN que necessitem de equipamentos complementares ou tecnologias assistivas para acompanhar as atividades acadêmicas.
Para concorrer ao benefício de R$400,00, em parcela única, os alunos devem ter renda per capita familiar menor ou igual a 1,5 salário mínimo, estar regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial, da educação básica ou da pós-graduação stricto sensu, e não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício.
O equipamento será de uso pessoal e obrigatoriamente relacionado à deficiência ou à necessidade educacional apresentada, mas deve ser cadastrado em sistema próprio da UFS com a nota fiscal em nome do aluno.
Eventuais recursos excedentes da aquisição de equipamentos poderão ser usados em ações de manutenção acadêmica pelo aluno, desde que não ultrapasse 25% do valor do benefício. Para mais informações, confira o edital.
Semestre 2020/1
A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) informa que as solicitações de matrícula para o semestre 2020.1 começam em 30 de setembro, dez dias depois da assinatura dos termos de compromisso dos editais de auxílio. O início das aulas está previsto para 19 de outubro.
Histórico
As atividades acadêmicas presenciais foram suspensas na Universidade Federal de Sergipe no dia 17 de março, por meio da Portaria nº 241, em razão da propagação do novo coronarívus. O retorno às aulas na modalidade remota foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe) em reunião ocorrida no último dia 2 de setembro.
Fonte: UFS
Foto: Divulgação
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