Como cidadã e professora da UFS, venho acompanhando a sua administração já há um bom tempo. Esse trabalho foi intensificado há quatro anos quando me candidatei à reitora da instituição.
Há um ano, consultando seu portal, deparei-me com um contrato entre a UFS e o MEC no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Conforme o contrato, por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão (FAPESE), fundação ligada à UFS, professores da instituição realizariam uma pesquisa orçada em 12,2 milhões de reais, com duração de dois anos.
Diante do que encontrei, decidi publicar em minhas redes sociais alguns prints da planilha de pagamentos desse projeto. Tendo em vista que esse contrato é público e, portanto, acessível a qualquer cidadão.
Ao lado das imagens printadas, afirmei, indignada, tratar-se de uma farra com recursos públicos. Na planilha do projeto, é consignado o pagamento de 430 mil reais à coordenadora da pesquisa (isso mesmo! tal valor implica no pagamento de 1.700,00 reais por hora trabalhada). A planilha também fixa pagamentos entre 70 e 90 mil reais a membros da Reitoria que atuariam no projeto. Também prevê o custeio de passagens internacionais para destinos como a Austrália, Espanha, etc (com que fim? O projeto não explicita). Finalmente, o documento ainda estipula gasto de 600 mil reais com reuniões online (pasmem! reuniões em que, como se sabe, basta um celular ou computador e uma boa conexão para realiza-las), etc.
Divulguei tais irregularidades em grupos de Whatsapp com centenas de professores universitários. Por conta dessa divulgação, o jornal Gazeta do Povo reportou, em três matérias, esse escândalo e o portal Hora News repercutiu o caso em Sergipe. O caso também ecoou em Brasília. No Congresso Nacional, alguns deputados da Comissão de Educação tomaram ciência do caso e cobraram informações ao ministro da Educação, Camilo Santana. Alguns dias depois, aqui em Sergipe, a coordenadora do projeto enviou e-mail à equipe informando que o MEC havia suspenso o projeto.
Pouco tempo depois, uma integrante da equipe me denunciou junto à Ouvidoria da UFS. Alegava que eu havia exposto seu sobrenome, atacado a instituição, violado o dever de urbanidade e de respeito à moralidade pública e, ainda, de tê-la caluniado. Todavia, apenas na semana passada, ou seja, cinco meses após a denúncia é que fui notificada.
Essa denúncia sobre minha conduta não tem qualquer fundamento fático e legal. Vejamos. Desde quando uma manifestação (mesmo indignada) contra gastos exorbitantes de dinheiro público configura violação à moralidade pública? Seria calúnia, por exemplo, apontar a falta de qualificação específica das coordenadoras da pesquisa (professoras de biologia sem maior experiência no PNLD)? O currículo delas não diz outra coisa. Reitero que estamos falando de administração pública onde deve imperar a ampla publicidade e o princípio eficiência nos gastos públicos.
Por outro lado, se o projeto era de todo regular por que o MEC determinou sua sumária suspensão? E, ainda, se cometi um crime contra a honra da professora, por que ela ou outro membro da equipe não me processou pela via judicial, instância regular para tal demanda?
Frente a isso, avento uma hipótese: tanto a denunciante como seus apoiadores bem sabem que não lhe atribuí crime algum. Também sabem que tenho a meu favor a chamada “exceção da verdade”, isto é, o recurso legal em que quem é acusado de cometer calúnia pode provar ao juiz que aquilo que falou é verdadeiro, corresponde à realidade.
Assim sendo, a despeito das possíveis intimidações, continuarei exercendo os meus direitos de cidadã.
Denise Albano é advogada e professora de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS).
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