O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido da coligação do candidato ao Governo de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), sobre o uso da imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sua campanha eleitoral.
Na decisão, que impunha um mandado de segurança contra a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), o ministro Benedito Gonçalves diz, com base na Súmula 34/TSE, que “não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral”.
E acrescenta: “Na espécie, impugna-se decisão proferida por Juíza Auxiliar do TRE/SE, por meio do qual se deferiu tutela de urgência a fim determinar que os impetrantes se abstenham de veicular, em qualquer meio, propaganda eleitoral que faça uso da imagem do candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.
O ministro Benedito Gonçalves conclui a decisão destacando que “ante o exposto, indefiro a inicial e nego seguimento ao mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009, prejudicado o pedido liminar”.
Lei eleitoral
Durante toda sua campanha, o candidato Fábio Mitidieri tem buscado usar imagens tanto do ex-presidente Lula, quanto de Jair Bolsonaro (PL), fato que não é permitido pela legislação vigente. Pois, de acordo com a Lei Eleitoral, se um candidato está numa coligação que tem, na composição dos partidos, candidatos à presidência da república, o postulante local não pode utilizar a imagem de outro presidenciável em sua campanha. Por essa razão que, mesmo com seguidas tentativas, a Justiça mantém o entendimento e proíbe que o deputado federal Fábio Mitidieri utilize tal recurso.
Por Assessoria de Imprensa
Foto: Marcello Casal Jr
Comente