TSE não fiscaliza desafios, e Lula e Flávio podem abrir sigilos por conta própria, diz Mendonça

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) manter o entendimento que autoriza o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidatos à Presidência da República, a tornarem públicos, por iniciativa própria, dados bancários, fiscais e telefônicos. Para isso, não é necessária uma autorização adicional da Justiça Eleitoral.

Ao analisar novas manifestações apresentadas pelas defesas dos políticos, o magistrado concluiu que não foram apresentados argumentos suficientes para modificar a decisão anterior. O entendimento preserva a possibilidade de cada candidato escolher quais informações pretende divulgar, sem transformar esse gesto em uma obrigação a ser fiscalizada pelo tribunal.

As manifestações foram protocoladas após os dois políticos concordarem com a abertura dos respectivos sigilos. Conforme noticiado pelo G1, a análise de Mendonça manteve a posição de que os titulares dos dados podem decidir espontaneamente pela divulgação das informações às quais têm acesso.

Na avaliação do ministro, o fato de os candidatos terem assumido compromissos públicos não altera as atribuições institucionais do TSE nem transfere à Justiça Eleitoral a responsabilidade de assegurar o cumprimento de acordos estabelecidos entre adversários políticos.

Ao fundamentar a decisão, Mendonça ressaltou que as informações bancárias, fiscais e telefônicas pertencem aos próprios titulares e a outras pessoas físicas ou jurídicas eventualmente mencionadas nos registros. Por isso, a divulgação depende da decisão de quem tem legitimidade para disponibilizá-las.

“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar “desafios” lançados em debate, nem servir de instância garantidora de “acordos” de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu.

“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, acrescentou Mendonça.

O ministro também destacou que a autorização para tornar públicos esses dados já havia sido reconhecida anteriormente e continua em vigor. Assim, as novas petições não justificariam uma revisão do posicionamento adotado pelo tribunal.

A decisão diferencia a liberdade de um candidato de expor informações pessoais da possibilidade de exigir que a Justiça Eleitoral intervenha para garantir que uma promessa de campanha seja cumprida.


Por Redação
Foto: Carlos Moura/STF

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