O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão provisória da decisão que havia cassado os mandatos do prefeito Éverton Lima Góis e do vice Franksaine de Souza Freitas, em Porto da Folha. A liminar mantém os gestores no cargo até que sejam analisados todos os recursos ainda em tramitação na Justiça Eleitoral.
A perda dos mandatos havia sido decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que entendeu haver abuso no uso dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024. Na ocasião, o tribunal regional também determinou o afastamento imediato da chapa eleita e a realização de um novo pleito no município.
Ao examinar o pedido da defesa, o ministro considerou que a execução antecipada da cassação, antes do esgotamento das instâncias regionais, não está alinhada ao entendimento consolidado da Corte Eleitoral. Na decisão, destacou ainda que a medida excepcional busca evitar uma alteração abrupta na chefia do Executivo local antes do julgamento definitivo do caso.
Mendonça também determinou o retorno do processo ao TRE sergipano para que os recursos pendentes sejam apreciados com prioridade. Com isso, os efeitos da cassação ficam temporariamente suspensos, assegurando a permanência do prefeito e do vice nos cargos até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Por Redação
Foto: TSE






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