Tribunal Federal nega pedido da defesa e mantém júri popular no julgamento do caso Genivaldo de Jesus

A Quinta Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento aos recursos interpostos pela defesa dos três policiais rodoviários federais acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, em maio de 2022, durante uma abordagem policial no município de Umbaúba (SE).

O colegiado manteve a decisão do Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe, que determinou a prisão preventiva de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia e a realização de júri popular, para julgamento dos acusados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. 

A defesa dos réus apresentou recurso contra a decisão da Primeira Instância, que determinou que eles fossem a júri popular. O colegiado do TRF5 também analisou um pedido para que a prisão preventiva de Kléber Nascimento Freitas fosse revertida para prisão domiciliar, o que foi igualmente negado. Para a relatora, desembargadora federal Joana Carolina, mesmo custodiado, o réu está recebendo o tratamento adequado para a enfermidade apresentada.  

A Quinta Turma indeferiu, ainda, um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que requereu que os réus também fossem pronunciados pela prática do crime de abuso de autoridade. O colegiado, tal como o juízo da 7a Vara de Sergipe, considerou a denúncia como inepta no ponto, ou seja, não teria apresentado narrativa suficiente das condutas dos réus, de modo a possibilitar aos acusados a ampla defesa.  

Caso Genivaldo 

Os três policiais se tornaram réus em 11 de outubro de 2022, quando a 7ª Vara da Justiça Federal em Sergipe recebeu a denúncia oferecida pelo MPF. Os acusados estão presos desde então, quando a Justiça decretou a prisão preventiva do trio. 



Fonte: TRF5
Foto: Redes Sociais

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