Tribunal de Justiça rejeita mandado de segurança para obrigar instalação da CPI da Covid na Alese

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) indeferiu nesta quinta-feira (4) o pedido de mandado de segurança ingressado na quarta-feira (3) por deputados estaduais de oposição na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), para obrigar o presidente Luciano Bispo instalar a CPI da Covid em Sergipe, após o deputado Zezinho Guimarães ter retirado sua assinatura do requerimento.

“O requerimento para criação da CPI está datado de 14 de abril de 2021, passados mais de 06 meses, portanto. A CPI visa, entre outras coisas, investigar compras de respiradores em consórcio e fura-filas de vacina no Estado, cujos fatos já aconteceram há mais de 1 ano. De mais a mais, tratando-se de fatos pretéritos documentados que não se repetiram em trato sucessivo, a investigação que pretende se fazer por via de CPI não caducará e por ser ativada a qualquer tempo”, salienta o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, acrescentando que não foram descritos na petição os dispositivos regimentais da Alese questionados na ação.

“Base legal do mandado de segurança é a inconstitucionalidade de dispositivos regimentais da Assembleia Legislativa que sequer foram transcritos na petição inicial com a devida particularização da inconstitucionalidade avistada”, diz o magistrado.

“O mandado de segurança não se qualifica como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, não podendo ser utilizado, em consequência, como instrumento de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral”, completa.

O desembargador observa ainda que, apesar de o requerimento está datado de 14 de abril de 2021, a iniciativa da CPI poderá ser ativada a qualquer tempo.

“O requerimento para criação da CPI está datado de 14 de abril de 2021, passados mais de 6 meses, portanto. A CPI visa, entre outras coisas, investigar compras de respiradores em consórcio e fura-filas de vacina no Estado, cujos fatos já aconteceram há mais de 1 ano. De mais a mais, tratando-se de fatos pretéritos documentados que não se repetiram em trato sucessivo, a investigação que pretende se fazer por via de CPI não caducará e por ser ativada a qualquer tempo”, conclui Ricardo Múcio.

O documento jurídico havia sido protocolado pelos deputados estaduais Georgeo Passos, Samuel Carvalho e Kitty Lima. Os três parlamentares são filiados ao Cidadania e fazem parte do bloco de oposição ao governo Belivaldo Chagas.




Por Redação
Foto: Freepik/Divulgação

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