Tribunal de Justiça nega liminar e respalda lei que amplia serviços de saneamento básico em Sergipe

O Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), obteve mais uma importante vitória na busca por melhorias que envolvem o abastecimento de água e tratamento de esgoto em todo o estado.

Na última sexta-feira, 5, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) negou a liminar referente a uma ação judicial movida pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, a qual questionava a Lei Complementar Estadual 398/2023, que instituiu a Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes), assim como sua estrutura administrativa.

Na decisão, considerou-se que a lei em questão não viola a Constituição Estadual, uma vez que a própria legislação prevê a criação de microrregiões para ampliar políticas públicas que sejam de interesse da população, como é o caso da prestação dos serviços de água e esgoto.

Além disso, o entendimento do TJ-SE foi de que a LC 398/2023, além de alinhada com o texto constitucional, está em compasso com os conceitos definidos pelo Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15) no que diz respeito à definição de microrregião.

A decisão judicial, proferida pelo TJ-SE, também reconhece e destaca a relevância da criação da Maes. De acordo com a análise feita pelo tribunal, os estudos técnicos realizados pelo governo para elaboração da proposta deixam claro que uma divisão maior do que a estabelecida, além de econômica e tecnicamente inviável, impediria que Sergipe cumprisse as metas definidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

O TJ-SE também analisou positivamente o sistema de governança compartilhada consagrado na LC 398/2023, bem como a distribuição de votos para a tomada de decisões que envolvem a ampliação do fornecimento de água e esgotamento sanitário.

Na decisão expedida pelo TJ-SE, compreendeu-se que a destinação de 40% dos votos ao Estado de Sergipe no Colegiado Microrregional observou parâmetros traçados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em demandas com objeto análogo. Em tempo, para a Corte Suprema, o que se deve evitar é o controle absoluto do órgão deliberativo da Microrregião por um único ente federativo, situação não observada no âmbito da Maes.

“Ainda que em análise preliminar, a decisão do TJSE ratifica a constitucionalidade da Lei, o que já havia sido verificado pela PGE em parecer jurídico emitido durante a tramitação da proposta”, considera o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna Júnior.

Entenda a proposta

A LC 398/2023 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) no fim do ano passado. O referido diploma legal atualizou a LC 176/2009, que dividiu o Estado de Sergipe em 13 microrregiões de saneamento básico, unificando-as em uma única microrregião.

Com a nova lei, almeja-se garantir a universalização dos serviços de água e esgoto no Estado de Sergipe até 2033, na forma exigida pelo Novo Marco do Saneamento Básico.

O Maes contará com um colegiado próprio em sua estrutura de governança, formado pelo governador Fábio Mitidieri e por todos os prefeitos dos municípios sergipanos. O Estado de Sergipe deterá 40% dos votos daquele órgão deliberativo; os demais 60% serão distribuídos proporcionalmente entre os municípios, de acordo com o tamanho de suas respectivas populações.

Por fim, é importante frisar também que tanto a criação de Microrregião única quanto a divisão de votos no Colegiado Microrregional, como a promovida pela LC 398/2023, foram desenhos adotados por vários outros estados da Federação.



Por Agência ASN
Foto: Freepik

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