O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), Cesário Siqueira Neto, cassou a liminar de primeira instância que anulava o processo de licitação do transporte público da Grande Aracaju, o chamado Consórcio da Região Metropolitana de Aracaju. Com a decisão do magistrado, a licitação continua sem empecilhos jurídicos.
Com isso, as empresas vencedoras da licitação podem continuar com o processo para instalação e implantação do novo sistema de transporte metropolitano a partir de fevereiro de 2025.
O sistema contempla os municípios de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros.
Por Redação
Foto: Silvio Rocha
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