O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) – Órgão Delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informa que concluiu os laudos referentes às fiscalizações realizadas nos radares instalados nas avenidas Beira Mar (próximo à Embrapa), Tancredo Neves (próximo à Maracar) e Etelvino Alves (próximo ao condomínio Alamedas Jardins).
As fiscalizações foram intensificadas após a Ouvidoria do ITPS ter registrado um aumento significativo no número de denúncias. Diversos condutores fizeram contato, alegando que receberam multas indevidas e que desconfiavam de mau funcionamento dos radares.
A primeira fiscalização ocorreu no dia 24 de setembro. Naquela ocasião, a empresa permissionária não enviou em quantidade suficiente os registros fotográficos produzidos pelo instrumento durante a fiscalização. Por causa disso, fiscalizações foram realizadas novamente nos dias 27 e 30. O problema persistiu, desta vez, em quatro dos seis instrumentos fiscalizados, o que levou à reprovação, conforme estabelecido na legislação do Inmetro.
O ITPS destaca que o laudo que aprova ou não o funcionamento do instrumento somente pode ser emitido após um comparativo entre os dados registrados pelo equipamento instalado no veículo oficial do ITPS e aqueles registrados pelo medidor de velocidade da via. Neste tipo de fiscalização, o veículo percorre diversas vezes todas as faixas da via em diferentes velocidades, sendo necessário que a empresa permissionária envie, no mínimo, dois registros fotográficos por faixa.
Os seguintes radares estão aprovados: Avenida Etelvino Alves (próximo ao condomínio Alamedas Jardins) – sentido Orlando Dantas; e Avenida Tancredo Neves (próximo à Maracar) – sentido Beira Mar.
Estão reprovados: Avenida Beira Mar (próximo à Embrapa) – sentido Praia e sentido Centro; Avenida Etelvino Alves (próximo ao condomínio Alamedas Jardins) – sentido Avenida Augusto Franco, e Avenida Tancredo Neves (próximo à Embrapa) sentido Rodoviária Nova.
A empresa permissionária foi notificada pelo ITPS e tem 10 dias para apresentação de defesa. A empresa poderá ser penalizada com advertência ou multa que varia de RS 100 a 1,5 milhão.
Os radares reprovados pelo ITPS deverão passar por manutenção (responsabilidade da empresa permissionária) e não poderão emitir multas até que passem pela verificação após reparo (procedimento agendado pela empresa junto ao ITPS) e sejam considerados aprovados.
Vale ressaltar que compete ao ITPS, como Órgão Delegado do Inmetro, realizar a verificação periódica e após reparo, além das fiscalizações nos medidores de velocidade. Se acionado pelos condutores, o ITPS fornece via Ouvidoria e site informações sobre a situação dos medidores de velocidade, porém as contestações de multas devem ser realizadas junto ao órgão de trânsito.
Ouvidoria ITPS
Os condutores que desconfiarem do funcionamento dos medidores de velocidade devem acionar a Ouvidoria do ITPS por meio do telefone (79) 3179 8055 e do site www.itps.se.gov.br (no botão Ouvidoria/Fala Br).
O atendimento também é feito na sede da instituição, que funciona de segunda a sexta, das 7h às 13h, na Rua Campo do Brito, 371, bairro 13 de Julho, em Aracaju. Em todos estes casos, a identidade do denunciante é mantida em sigilo.
Fonte: ITPS
Foto: ITPS
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