O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, invalidar a decisão que havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito de Lagarto, Sérgio Reis, e da vice-prefeita, Suely Menezes. O julgamento ocorreu durante sessão plenária realizada nesta sexta-feira (13).
Ao analisar o caso, a relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, concluiu que a sentença de primeira instância carecia de fundamentação adequada para sustentar tanto a perda dos mandatos quanto a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos.
Para a magistrada, a decisão apresentou argumentos genéricos, sem aprofundamento na avaliação dos fatos e das provas que embasaram a acusação de abuso de poder econômico por meio do uso indevido dos meios de comunicação.
Em seu voto, a relatora ressaltou que processos que podem resultar em sanções severas, como a cassação de mandato, exigem um nível elevado de rigor técnico e jurídico. Segundo ela, é imprescindível demonstrar, de forma clara e individualizada, como cada conduta teria comprometido a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os concorrentes, o que não foi observado na sentença anulada.
A magistrada também destacou que a ausência de fundamentação detalhada prejudica o direito à ampla defesa e dificulta a análise do caso por instâncias superiores, configurando afronta ao princípio constitucional que obriga o Judiciário a motivar suas decisões.
Diante desses apontamentos, o colegiado decidiu devolver o processo à 12ª Zona Eleitoral, responsável pelo julgamento inicial, para que uma nova decisão seja proferida, desta vez com exame minucioso das provas e dos argumentos apresentados.
O mérito da acusação não foi apreciado nesta fase, ficando a cargo da nova análise em primeira instância, que irá reavaliar os fatos e definir se houve irregularidade com gravidade suficiente para aplicação das penalidades previstas em lei.
Por Redação
Foto: Joel Luiz/Alese






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