O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER-SE) julgou na manhã dessta sexta-feira (27), o recurso da candidata Carminha Paiva (Republicanos) contra sentença do Juiz eleitoral de Nossa Senhora do Socorro/SE, que julgou procedente o pedido de impugnação ajuizado pelos candidatos a vereador Shelton Rocha (MDB) e Ana Paula Santos (UB) para declarar a candidata inelegível.
A defesa da candidata sustentou a não existência de união estável entre a candidata e o atual prefeito do município, Padre Inaldo. Já a defesa dos candidatos a vereador argumentou a existência de provas de que havia sim uma união estável entre a candidata e o prefeito.
O Ministério Público Eleitoral sustentou a inelegibilidade da candidata na linha do parecer que já havia sido juntado nos autos.
O relator juiz eleitoral Hélio Mesquita votou para identificar que as provas dos autos conduzem a compreensão que Carminha e Inaldo mantinham união estável. Um dos pontos citados foi uma entrevista a Revista Realce na qual a candidata é identificada como esposa do prefeito Inaldo.
A desembargadora Ana Lúcia ao acompanhar o voto do relator destacou um Boletim de Ocorrência referente a uma pixação na casa em que moravam os dois e que a candidata identifica o prefeito como marido.
O juiz Tiago Brasileiro, o juiz eleitoral Bruno Bergson, a juíza Dalquíria de Melo Ferreira, o juiz Cristiano Cesar e o presidente desembargador Diógenes Barreto também acompanharam o relator.
Com o resultado do julgamento no TRE, a candidata Carminha Paiva permanece inelegível.
A assessoria jurídica da candidata anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão.
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