O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) deferiu uma liminar a favor do senador e pré-candidato ao Governo de Sergipe, Rogério Carvalho (PT), num processo que corre na justiça sobre uma publicação falsa do site Alô News.
A decisão do Tribunal determina a exclusão da notícia falsa relacionada à pré-candidatura de Rogério Carvalho, quando o responsável Ewerton Junior, divulgou que o pré-candidato teria confessado ter realizado disparos em massa no aplicativo WhatsApp. A justificativa para a exclusão é suposta propaganda eleitoral antecipada negativa, consubstanciada na veiculação de fake news.
Na decisão, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida destaca que “além disto, há que se falar em propagação de desinformação (fake news) neste caso, porquanto, a meu ver, considerando os elementos presentes nos autos, constata-se título da matéria falso ou inverídico, o que deve ser severamente repudiado pela Justiça Eleitoral”.
Diante da constatação, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida determina “pedido de tutela provisória de urgência” para que, com isso, os “representados removam imediatamente a divulgação da matéria identificada sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, além da possibilidade de imposição de outras sanções previstas em lei”.
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