Atendendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do deputado Talysson Barbosa Costa, o Talysson de Valmir, deputado estadual mais votado das eleições de 2018. O deputado e seu pai, Valmir de Francisquinho, foram condenados com placar de 5×2 por abuso de poder, por conta do uso da máquina administrativa da Prefeitura de Itabaiana nas eleições. O julgamento ocorreu nesta quinta, 15/08.
Segundo a investigação do Ministério Público Eleitoral, Talysson foi beneficiado pela vinculação da cor, dos símbolos e dos slogans de sua campanha com a publicidade institucional e com atos de governo do município de Itabaiana. De acordo com a procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas, “era impossível distinguir quando Valmir dos Santos Costa atuava como prefeito de Itabaiana ou como apoiador de campanha de Talysson de Valmir.
Durante a investigação da PRE, ficou claro que série de atos administrativos da prefeitura municipal foram usados para campanha eleitoral. Na ação, a procuradora afirma que “a padronização dos bens públicos da cidade de Itabaiana na cor azul beneficiou Talysson Barbosa, através de uma prática sorrateira de utilização da máquina administrativa com vistas a influenciar o eleitor a optar por eles, ferindo, com isso, os princípios basilares do jogo democrático, situação que merece a devida reprimenda pela Justiça Eleitoral”.
Propaganda – Ainda segundo a ação, os abusos na propaganda eleitoral se acumularam na campanha de Talysson de Valmir. Ele foi processado mais de vinte vezes, em ações nas quais o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o candidato pela reincidência de irregularidades na afixação de adesivos, de placas em vias públicas, uso de bandeiras, uso de carro de som, colocação de faixas e utilização de paredões de som em volume acima do máximo permitido.
Condenação – Talysson Barbosa Costa foi condenado a perda do mandato de deputado estadual e a inelegibilidade por oito anos. Já seu pai, Valmir dos Santos Costa, recebeu pena de inelegibilidade por oito anos. No julgamento, Romerito Oliveira da Trindade, Thierisson Santos Costa e Antonio Pereira da Silva Junior foram absolvidos. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: MPF-SE
Foto: Assessoria/Divulgação
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