A proposta de reforma da Previdência do Governo Jair Bolsonaro apresentada nesta quarta-feira prevê forte endurecimento na concessão de benefícios assistenciais e aumento na alíquota de contribuição previdenciária por diferentes faixas salariais, de olho numa economia de 1,072 trilhão de reais em dez anos.
A reforma, principal investida do governo na área econômica, também aperta as condições para a concessão de pensões e equaliza a idade mínima de aposentadoria no serviço público e privado.
Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para idosos e pessoas com deficiência, a Proposta de Emenda à Constituição estabelece que ele só continuará sendo de 1 salário mínimo para deficientes e para idosos em condição de miserabilidade a partir dos 65 anos.
Para os demais, a renda mensal evoluirá ao longo das idades: a partir dos 60 anos, o benefício será de 400 reais, subindo a 1 salário mínimo aos 70 anos.
Na PEC, o governo também irá limitar o abono salarial a quem ganha até 1 salário mínimo, ante regra atual de 2 salários mínimos. O abono consiste no pagamento de um salário mínimo a cada ano ao trabalhador, para suplementação de renda segundo critérios legalmente estabelecidos.
Em relação às alíquotas de contribuição, a PEC prevê que quem ganha mais pagará mais. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores da iniciativa privada, as alíquotas irão variar de 7,5 a 11,68 por cento sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário. Hoje, as alíquotas são de 8 a 11 por cento, calculadas sobre todo o salário.
No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, as alíquotas irão partir de 7,5 por cento, para os que ganham até 1 salário mínimo, e poderão ultrapassar 16,79 por cento para os que ganham mais de 39 mil reais por mês.
Atualmente, a cobrança é de 11 por cento até o teto do RGPS, e de 11 por cento sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013 sem adesão ao fundo de previdência privada.
A proposta reiterou as idades mínimas já divulgadas na semana passada, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos. Para os servidores, 25 anos.
Em relação ao valor da aposentadoria, o benefício será de 60 por cento da média de todas as contribuições ao longo da vida, corrigido pela inflação, com 20 anos de contribuição. A partir daí, o benefício subirá 2 pontos percentuais a cada ano adicional de contribuição. Com isso, o valor máximo a que o trabalhador tem direito será atingido com 40 anos de contribuição.
O governo, contudo, abriu espaço para condições diferenciadas a algumas categorias. Os segurados rurais cumprirão idade mínima de 60 anos, valendo para ambos os gêneros, com contribuição mínima de 20 anos. A mesma idade mínima será aplicada para professores, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Serão três regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS e o contribuinte poderá optar pela forma mais vantajosa. Para o RPPS, a transição seguirá apenas um modelo.
Segundo a PEC, todas as regras de benefício para o RPPS vão valer para Estados, municípios e distrito federal, com o governo destacando que as mudanças de alíquotas demandam sinal verde de assembleias estaduais e câmaras municipais.
Para os militares, um projeto à parte será enviado para o Congresso, mas a equipe econômica já calculou que o texto em elaboração promoverá uma economia de 92,3 bilhões de reais em 10 anos.
Aperto no acúmulo de benefícios
A PEC para Previdência de Bolsonaro também irá limitar a pensão por morte a 60 por cento do benefício, acrescido de 10 por cento por dependente adicional. Hoje a reposição é integral no RGPS, respeitando o teto. No RPPS, a pensão é de 100 por cento até o teto do RGPS, acrescida de 70 por cento da parcela que supera o teto do RGPS.
Num alívio para os empregadores, a PEC estabelece a retirada da obrigatoriedade prevista de pagamento de rescisão contratual, de multa de 40 por cento do FGTS, quando o empregado já se encontrar aposentado pela Previdência Social. Nesse sentido, também elimina a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos empregados já aposentados pela Previdência Social.
A apresentação da reforma também menciona o sistema de capitalização como alternativa ao sistema atual, com garantia de salário mínimo mediante fundo solidário, e uma “possibilidade de camada nocional, com maior proteção ao trabalhador e menor custo de transição”.
Importância
A mudança nas regras de acesso à aposentadoria é vista como a principal iniciativa na área econômica do governo de Bolsonaro, sendo que seu sucesso no Congresso deverá ser determinante para melhorar a confiança dos agentes econômicos sobre o Brasil, potencialmente impulsionando investimentos e o crescimento da atividade.
A apresentação do texto, contudo, é apenas o primeiro passo no que promete ser um longo caminho. Para ser aprovada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisa do apoio de três quintos dos deputados e senadores, em votação em dois turnos em cada Casa do Congresso. Antes de ir a plenário, ela deve ainda ser aprovada em comissões —duas na Câmara e uma no Senado.
Sem alterações no sistema, a Previdência deve seguir abocanhando uma parcela cada vez maior do Orçamento federal, diminuindo o espaço para a realização de outras despesas importantes.
Só neste ano, o rombo da Previdência deve chegar a 305,6 bilhões de reais. As despesas previdenciárias devem superar as receitas em 218 bilhões de reais no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores privados. Para os servidores públicos, incluindo civis e militares, o buraco previdenciário foi estimado no orçamento em 87,5 bilhões de reais.
Fonte: Agência Reuters
Foto: Cleia Viana/Agência Câmara
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