TCU multa Fábio Henrique em R$ 500 mil e manda processo para o MPF

O deputado federal Fábio Henrique, do PDT, ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro, foi multado No dia 23 de outubro de 2018, pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União. Os ministros condenaram o ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro ao pagamento de multa de meio milhão de reais.

A decisão do TCU – Tribunal de Contas da União determina que a multa seja aplicada aos responsáveis: Fábio Henrique Santana de Carvalho e Márcia Valéria Ferreira da Cruz, no valor individual de R$ 500.000,00, fixando prazo de quinze dias, a contar das notificações, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento. 

O TCU também autoriza, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443 de 1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas às notificações. Também determina o envio de cópia do acórdão ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Sergipe, para adoção das medidas que entender cabíveis.

A decisão do TCU se refere a um convênio firmado pela Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, na gestão de Fábio Henrique, para capacitação de aproximadamente 2 mil jovens para o mercado de trabalho. Na avaliação dos ministros, a aplicação dos recursos não foi comprovada.

Segundo o ex-prefeito, o objeto do convênio foi executado respeitando as diretrizes conveniadas, com a devida aplicação dos recursos na capacitação dos jovens. Ele diz que vai recorrer da decisão do TCU.

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