TCE emite nota pública para explicar nomeação da ex-deputada Sílvia Fontes

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) emitiu uma nota pública esclarecendo a denúncia feita ontem pelo jornal digital Hora News, dando conta da nomeação da ex-deputada estadual Sílvia Fontes, esposa do deputado federal Fábio Henrique (PDT), com salário de R$ 16 mil, para exercer função da qual ela não tem qualificação.

A nota do TCE salienta que a ex-deputada, apesar de está lotada na Coordenadoria de Comunicação e Mídias, não exerce atribuições de jornalista, e que o cargo é respaldado por lei estadual.

“A servidora Silvia Tereza Fontes Caldas, atualmente no cargo de Coordenadora Adjunta, não exerce atribuições de natureza jornalística ou similares. Tal cargo, conforme previsto na Lei Complementar nº 237, de 28 de março de 2014, não requer do seu titular formação acadêmica em jornalismo ou equivalente, ao contrário do que ocorre com o cargo do Coordenador”, diz trecho da nota enviada à imprensa.

Ainda, segundo o Tribunal de Contas, Sílvia Fontes foi nomeada para exercer serviços internos de natureza administrativa, como recepção e expedição de documentos, entre outros.

“A função básica atribuída pelo departamento ao adjunto é desenvolver serviços internos de natureza administrativa, tais como recepção, expedição de documentos, arquivo de conteúdos impressos e digitais”, conclui a nota.

Confira a nota na íntegra

A respeito de notícia veiculada no portal horanews.net, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da sua Diretoria de Comunicação, informa que:

– A servidora Silvia Tereza Fontes Caldas, atualmente no cargo de Coordenador Adjunto, não exerce atribuições de natureza jornalística ou similares;

– Tal cargo, conforme previsto na Lei Complementar nº 237, de 28 de março de 2014, não requer do seu titular formação acadêmica em jornalismo ou equivalente, ao contrário do que ocorre com o cargo do Coordenador.

– A função básica atribuída pelo Departamento ao Adjunto é desenvolver serviços internos de natureza administrativa, tais como recepção, expedição de documentos, arquivo de conteúdos impressos e digitais, requisição, controle e distribuição de material de expediente, agendamento de transporte, disponibilização e manutenção de equipamentos, enfim, providenciar apoio logístico aos diversos serviços do setor.







Foto: TCE/Divulgação

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