Em sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira, 25, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu pela suspensão da Concorrência Pública nº 001/2024, do município de Aracaju, relativa à operação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano, devido a possíveis irregularidades no edital de licitação e no processo licitatório.
Relatora da matéria, a conselheira Angélica Guimarães apresentou voto pelo deferimento de medida cautelar proposta em denúncia da empresa Sergipe Service LTDA, que alega que o edital e o processo licitatório estão “eivados de graves patologias e vícios”.
Entre as possíveis irregularidades apresentadas pela denunciante estão as ausências “de dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário”, “de índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes”, e “de acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios”, além da “discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe)”.
Em seu voto, a relatora seguiu opinamento técnico da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC), no sentido de que o certame deve ser suspenso e os gestores responsáveis citados para que exerçam o direito de ampla defesa e do contraditório sobre o inteiro teor da denúncia.
Conforme ficou decidido, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, e a Sra. Karina Calasans do Nascimento, agente de contratação, deverão apresentar esclarecimentos acerca de todos os pontos alegados na denúncia.
O objeto da Concorrência está na concessão para operação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano e metropolitano da região metropolitana de Aracaju, do tipo “menor valor de tarifa de remuneração”, com prazo de concessão de “20 anos”, com data de abertura e entrega das propostas prevista para o dia 30 de julho de 2024.
Fonte: TCE/SE
Foto: Marcelle Cristinne
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