O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) concedeu, na sessão desta quinta-feira, 15, cinco medidas cautelares em processos que tratam de possíveis irregularidades na aplicação de recursos da outorga da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
As decisões atendem a representações do Ministério Público de Contas (MPC/SE) e são relacionadas aos municípios de Porto da Folha, Nossa Senhora das Dores, São Miguel do Aleixo, Graccho Cardoso e Santa Rosa de Lima.
As quatro primeiras cautelares têm como relator o conselheiro Luis Alberto Meneses. Já a de Santa Rosa de Lima é de relatoria do conselheiro José Carlos Felizola.
Ao acatar os votos dos relatores, o colegiado determinou, entre outras medidas, que os atuais gestores dos municípios justifiquem e comprovem documentalmente a utilização dos valores já movimentados; apresentem plano detalhado de aplicação dos recursos que ainda serão recebidos e implementem aba específica no Portal da Transparência municipal, voltada à execução orçamentária e financeira desses recursos.
Os gestores deverão ainda apresentar plano de devolução, com recursos próprios do município, dos valores da primeira parcela aplicados de forma indevida. A obrigatoriedade de uso exclusivo da conta corrente específica criada para receber os recursos da outorga também foi reforçada.
A legislação pertinente estabelece que os recursos oriundos da concessão parcial dos serviços de saneamento básico devem ser destinados exclusivamente a investimentos em infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e pagamento de precatórios transitados em julgado. É expressamente vedada sua utilização em despesas de custeio, como folha de pagamento ou encargos sociais.
Análise técnica
Além de considerar a análise do MP de Contas, os posicionamentos dos relatores são fundamentados ainda por apuração técnica realizada pelas respectivas Coordenadorias de Controle e Inspeção (CCI).
Em todos os casos, foram identificados indícios de má gestão dos recursos da outorga, com destaque para a ausência de planejamento prévio e a destinação de valores a despesas correntes, em desrespeito às normas legais.
Diagnóstico Preliminar
No Pleno do último dia 8, o Ministério Público de Contas apresentou em plenário um diagnóstico preliminar que apontou irregularidades em diversos municípios sergipanos.
O levantamento identificou 13 casos considerados graves, com práticas como: falta de plano de aplicação dos recursos; pulverização dos valores em contas distintas; ausência de transparência quanto à movimentação financeira; e utilização indevida para pagamento de folha salarial e outros custos operacionais.
Orientações Técnicas
Em dezembro de 2024, o TCE/SE, o Ministério Público Estadual (MP/SE) e o Ministério Público de Contas emitiram orientações técnicas com diretrizes para a correta aplicação dos recursos da outorga.
Entre as principais recomendações estão: elaboração de plano de aplicação com metas, prioridades e cronograma físico-financeiro; utilização de conta bancária exclusiva para movimentação dos valores; transparência plena nos portais públicos; prioridade para pagamento de precatórios vencidos; e proibição do uso dos recursos para despesas de custeio da máquina pública.
Fonte: TCE-SE
Foto: TCE-SE
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