Taxa de incêndio criada pelo governo e aprovada pela Alese é declarada inconstitucional

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei estadual, criada pelo Governo de Sergipe e aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que instituiu a taxa anual de segurança contra incêndio.

Em sessão virtual, o Plenário julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.908), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Na ação, foi questionada a Lei 4.184/1999 de Sergipe, que previa taxa de aprovação de projetos de construção e taxa anual de segurança contra incêndio.

Para a entidade, os serviços de combate a incêndio e outras calamidades efetuados pelo Corpo de Bombeiros não podem ser remunerados por meio de taxas, mas apenas por impostos. A lei sergipana, portanto, violaria o disposto no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal.

Serviços públicos

Em seu voto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, lembrou que as pessoas jurídicas incumbidas da prestação de serviços públicos de utilidade genérica, como é o caso da segurança pública, podem, em circunstâncias especiais, prestar serviços específicos destinados à satisfação de interesses de sujeitos por eles alcançados.

Segundo a ministra, a segurança pública é dever do Estado e é fornecida de forma geral e indivisível para a garantia da ordem pública e para preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

“Tratando-se de atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar, o combate a incêndio e a realização de salvamentos e resgates não podem ser custeados pela cobrança de taxas”, concluiu.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, foi voto vencido no colegiado. 

Taxas

O preço da taxa varia de acordo com o tamanho da área construída. Até o ano passado o valor da taxa para os imóveis residenciais variavam entre R$ 30,95 a R$ 185,73. Já os imóveis comerciais têm valores bem mais altos. A menor taxa foi de R$ 61,91 e a maior chegou a R$ 1.857,29.  







Com informações do Conjur e da Assessoria de Imprensa do STF.
Foto: Divulgação

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