STF suspende lei estadual que restringiu participação de promotores na eleição para PGJ

Os promotores de Justiça de Sergipe obtiveram uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Atendendo pedido solicitado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a pedido da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na tarde desta segunda-feira (6) uma liminar devolvendo a capacidade eleitoral passiva aos membros do Ministério Público do Estado de Sergipe.

Na decisão da Corte Suprema, o ministro acata a solicitação das entidades representativas do Ministério Público e manda suspender a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 332/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas no ano passado.

“Pelo exposto, concedo medida cautelar pleiteada para suspender a eficácia das expressões de entrância final, que estejam no primeiro quinto do quadro geral de antiguidade previsto no art. 37, X, desta lei, e 15 anos de carreira, constante do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 2, de 12 de novembro de 1990, do Estado de Sergipe, com redação final dada pela Lei Complementar nº 332, de 31 de outubro de 2019”, diz trecho da decisão do presidente do STF, salientando que a nomeação do procurador geral de Justiça deve ser feita com base na lista tríplice encaminhada com o nome dos integrantes da carreira.  

“Dar interpretação conforme ao referido preceito, de modo que se entenda que a nomeação do procurador geral de Justiça deva ser feita pelo governador do Estado, com base em lista tríplice encaminhada com o nome de integrantes da carreira, na forma do disposto no art. 128, § 3º, da Constituição Federal”, conclui o ministro em sua sentença.

Com a decisão do ministro, volta a vigorar a lei anterior que permite a participação de todos os promotores na eleição para escolha do novo procurador geral de Justiça.

A decisão da Corte Suprema foi comemorada pelo presidente da Associação Sergipana do Ministério Público, Nilzir Vieira. Segundo o promotor, até o julgamento do mérito todos os promotores voltam a ter o direito de concorrer à eleição para procurador geral de Justiça.

“Hoje todos os promotores excluídos podem ser candidatos. A sensação é de que demos um primeiro, mas importantíssimo passo para reconquistar nossa democracia interna”, salienta o promotor.

A decisão, que ainda cabe recurso, terá o ministro Luis Fux como o relator do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo plenário do STF.


Por Redação
Foto: STF/Divulgação

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