STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha; Congresso Nacional reage: ‘invasão de competência’

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta-feira (26), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.

Conforme a maioria dos votos, o porte deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais. Assim, após o fim do julgamento, poderá ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha criminal do usuário.

Os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba em campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre cigarro.

Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o plenário mantém a visão de que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é combater o tráfico e auxiliar os dependentes.

“Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou. “As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”, acrescentou.

Barroso fez questão de frisar que a maconha continua a ser uma substância ilícita e não pode ser consumida em lugar público.

Votos

A sessão de hoje contou com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia e o complemento de voto do ministro Dias Toffoli, apresentado na semana passada.

Em seu complemento, Toffoli frisou que o Legislativo, ao editar a Lei de Drogas e despenalizar o crime, ou seja, deixar de punir com prisão, tinha a visão de que o usuário não deveria ser criminalizado, e sim tratado como dependente. Por essa razão, o porte de drogas para consumo próprio não deve produzir consequências criminais.

“A intenção da legislação era exatamente superar a ideia de penalizar o usuário e dar a ele uma solução socioeducativa”, afirmou.

O ministro Luiz Fux votou na sequência e considerou que a Lei de Drogas é constitucional, mas já não criminaliza o usuário. Para ele, a legislação prevê sanções razoáveis ao usuário ao mesmo tempo em que busca coibir o mercado ilícito de drogas. Em relação a critérios que separem o usuário do traficante, o ministro ponderou que essa definição não deve ser feita pelo Judiciário.

A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e se posicionou favorável à visão de que o porte de maconha configura ilícito administrativo, sem consequências criminais para o usuário. Alertou, porém, que há um cenário de arbítrio com a ausência de critérios que separem o usuário do traficante – conduta criminalizada e punida com prisão.

“A escolha do critério foi pela droga apreendida e pela quantidade de droga segundo os preconceitos daquele que fazia o flagrante, daquele que prendia e daquele que julgava”, afirmou.

Controvérsia

A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.

Congresso Nacional reage à decisão do Supremo Tribunal Federal

Após o STF descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a decisão ao afirmar que a Corte está “invadindo a competência” do Congresso.

“Há uma lógica política, jurídica e racional em relação a isso que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional”, declarou a jornalistas.

“Quando se descriminaliza uma conduta que é típica e criminalizada pelo poder legislativo e isso se dá em uma decisão judicial, gera realmente uma distorção no ordenamento jurídico e no combate desse tipo de crime no Brasil”, completou.

Já o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta terça-feira a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, de 2023, que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.



Com informações do STF
Foto: Antonio Augusto/SCO

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