O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (7), às 14h, e concluiu às 21h40, o julgamento sobre a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância.
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento anterior do Supremo permitia a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
Decisão
Após a manifestação dos 11 ministros, o placar foi de 6 votos a 5 a favor da prisão após o transitado em julgado, seguindo o voto do relator Marco Aurélio. Votaram com o relator os ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Melo e Dias Toffoli. Já os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Roberto Barroso e Carmen Lúcia votaram pela prisão em segunda instância.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Apesar da decisão do Supremo, prisões em segunda instância e até mesmo na primeira instância podem ser decretadas pela Justiça.
“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, diz o Artigo 283 do Código de Processo Penal, respaldado pela Constituição Federal, segundo o STF.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos com base na nova decisão do STF, entre eles presos na Operação Lava Jato e em outras operações deflagradas em vários estados do Brasil.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Agência Brasil
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