STF cassa lei que restringe promotores concorrerem à eleição para PGJ e restabelece a ampla democracia no MP

Os promotores de justiça conseguiram uma vitória histórica no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Suprema considerou inconstitucional a lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas, que restringe a participação de promotores na eleição para procurador-geral de justiça.

Com a decisão do STF, qualquer promotor de justiça pode se candidatar ao cargo de procurador-geral de justiça do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), independentemente de ser ou não procurador de justiça ou promotor em início de carreira.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a pedido da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), comandada pelo promotor Nilzir Soares.

A decisão do Supremo, referendada pela maioria dos ministros, foi comemorada pelos promotores sergipanos. Para a ASMP, a tese da inconstitucionalidade restaura a capacidade eleitoral passiva dos membros do Ministério Público.

“A Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), entidade criada em 1943, que congrega os membros do Ministério Público de Sergipe, em exercício e aposentados, por sua Diretoria, celebra a decisão tomada, no dia de ontem, por maioria, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que, julgando procedente a ADI nº 6294, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a pedido da ASMP, restaurou a capacidade eleitoral passiva dos membros do Parquet Sergipano, na eleição para formação de lista tríplice que deve balizar a nomeação, pelo governador do Estado, do procurador-geral de justiça”, diz nota da associação enviada ao Hora News, acrescentando que a decisão representa um marco histórico para o Ministério Público brasileiro.

“Trata-se de um marco do Ministério Público brasileiro, diante do acolhimento, pelo STF, de tese que consubstancia bandeira histórica da CONAMP, de ver reconhecida a mais ampla participação dos membros da instituição no processo de escolha de sua chefia”, salienta.

Ainda, segundo a nota da associação sergipana, o direito à ampla participação dos membros da instituição na eleição para procurador-geral constitui o arranjo que melhor se harmoniza com o perfil da instituição constitucionalmente encarregada de defender a democracia e de promover os valores da participação, pluralidade, respeito e igualdade.

“Desde a discussão do projeto que resultou na Lei Complementar nº 332/2019, que suprimiu a capacidade eleitoral passiva de cerca de 80% dos membros do Parquet de Sergipe, a ASMP defende que a ampla elegibilidade dos membros do Ministério Público, no processo de escolha do Procurador-Geral, constitui o arranjo que melhor se harmoniza com o perfil da instituição constitucionalmente encarregada de defender a democracia, promovendo os valores da participação, pluralidade, respeito e igualdade”, enfatizam os diretores da entidade.

Nilzir Soares comemora decisão história para a classe dos promotores

A nota é finalizada com o enaltecimento à decisão do STF e o reconhecimento dos que defenderam a bandeira da ASMP, entidade defensora do pluralismo e da ampla democracia no Ministério Público sergipano.

“Alcançada essa vitória da instituição e da sociedade, após pouco mais de um ano da edição da legislação contestada, a ASMP, além de enaltecer os inegáveis méritos da decisão proferida por nossa Suprema Corte, vem, publicamente, agradecer à CONAMP, por sua Diretoria, na pessoa de seu presidente Manoel Murieta, e a todos os apoiadores, de dentro e fora da instituição, que abraçaram como sua essa causa da abertura democrática do Ministério Público”, conclui.

Nota

A nota é assinada pelos diretores: João Rodrigues Neto (presidente em exercício), Cecília Nogueira Guimarães Barreto (2ª vice-presidente), Ricardo Machado Oliveira (1º secretário), Solano Lúcio de Oliveira Silva (2º secretário – diretor social), Flaviano Almeida Santos (1º tesoureiro), Paulo José Francisco Alves Filho (2º tesoureiro – diretor de prerrogativas), Gilvan Oliveira de Rezende (diretor administrativo), Waltenberg Lima de Sá (diretor jurídico), Tatiana Souto Quirino (diretora cultural), Francisco José de Oliveira Góis (diretor de esportes) e Maria Eugênia Déda (suplente da diretoria de aposentados).

Eleição

Na próxima sexta-feira (30), das 8h às 12h, ocorre a eleição para escolha do novo procurador-geral de justiça. Ao todo, sete candidatos concorrem a eleição para chefe do Ministério Público de Sergipe. Os três mais votados integrarão a lista tríplice que será encaminhada ao governador para escolha de um dos nomes da lista.

Votação

O placar da votação foi de seis votos pela inconstitucionalidade da lei sergipana e quatro votos pela sua constitucionalidade. Votaram pela derrubada da lei os ministros: Dias Toffoli, que relatou a matéria e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Já os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela constitucionalidade da lei.

Ministros votam de forma online e cassam lei sergipana





Por Redação
Fotos: Divulgação

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