Sócio-gerente pode ser condenado a pagar dívidas tributárias da empresa?

Imagine que um funcionário de uma empresa tenha exercido por muitos anos a função de gerente. Certo dia, ele recebe uma notificação para pagamento de dívida tributária da empresa em que trabalhou.

O gerente pode responder pelas dívidas tributárias da empresa?

Em regra, o gerente não é responsável pelas dívidas tributárias da empresa. Porém, há exceções previstas no Código Tributário Nacional, que estabelecem as possibilidades de redirecionamento da execução contra o gerente, diretor ou representante da empresa. Estes só poderão ser responsabilizados por:

1 – Créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou;

2 – Infração de lei ou;

3- Infração a contrato social ou aos estatutos.

E se a empresa tiver sido dissolvida irregularmente?

Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, poderá ser realizado o redirecionamento ao sócio-gerente.

E o que pode ser considerada dissolução irregular?

O STJ, por meio da súmula nº 435 entendeu que “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

E se o sócio-gerente tiver se retirado da sociedade? Ainda responderá pelas dívidas?

O ex-sócio somente responde pelas obrigações assumidas anteriormente à sua retirada e por até dois anos após a alteração contratual. Não é possível imputar a responsabilidade pelo pagamento de um tributo ao sócio que se retirou da sociedade antes da ocorrência do fato gerador.

Comprovado que o sócio se retirou formalmente da sociedade, antes do lançamento do crédito tributário, deve ser declarada a sua desobrigação quanto a ele.

Assim, caso receba alguma notificação para pagamento de débitos tributários da empresa em que foi sócio ou exerceu função de gerente, procure um advogado de confiança para a devida orientação e defesa processual, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.


Nária Carvalho é advogada em Goiás e atuante especialmente na área de Direito Público.

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