Segurança jurídica ambiental ao adquirir um imóvel rural

O agronegócio é uma das maiores fontes da economia brasileira. Isso resulta no fato de que um dos maiores sonhos dos brasileiros é possuir uma gleba ou uma área de terra e iniciar sua produção por ali, mesmo que seja para si próprio.

O senso de imediatismo acaba por ocasionar pressa ao adquirir o imóvel rural, o que faz com que o adquirente não tome certas precauções e medidas necessárias para tanto. A aquisição de um imóvel rural é uma transação de grande relevância, não apenas pela significativa mobilização de recursos financeiros, mas também pelos aspectos legais e ambientais que envolvem a posse e o uso da terra.

A dogmática jurídica brasileira exige cuidados específicos para garantir que a transação ocorra de forma segura, sem riscos jurídicos futuros, especialmente no que se refere à conformidade com a legislação ambiental.

É importante voltar os olhos para as questões ambientais porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, impõe que o meio ambiente seja protegido para as presentes e futuras gerações, o que inclui a preservação da vegetação nativa, das áreas de preservação permanente (APPs) e das reservas legais.

O referido artigo trouxe o status de proteção ao meio ambiente. É por tal razão que atualmente vemos tantos processos administrativos ambientais, que resultam em multa e embargo da propriedade, além da possibilidade de processos criminais e cíveis.

O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento que a responsabilidade ambiental possui natureza propter rem, ou seja, acompanha o imóvel e não a pessoa. Portanto, antes de fechar um negócio, é imprescindível que o adquirente exija a apresentação de documentos que comprovem a regularidade ambiental do imóvel.

Caso efetue a compra de imóvel rural com pendências ambientais poderá sofrer sérias implicações, como multas, exigências de recuperação de áreas e até mesmo a impossibilidade de utilizar parte da propriedade, em razão dos embargos ambientais.

Ademais, é importante se atentar a localização do imóvel, detendo comprovação de que o imóvel não está localizado em áreas protegidas e sensíveis, como em terras indígenas, unidades de conservação ou áreas de conflitos agrários, é igualmente essencial.

A aquisição de um imóvel rural não é um procedimento simples. Requer uma série de cuidados jurídicos, principalmente quanto à regularidade ambiental. Para garantir segurança jurídica ao adquirente, é imprescindível realizar uma diligência prévia severa, que inclua a verificação das condições ambientais e judiciais do imóvel. Além de proteger os adquirentes contra riscos legais, contribui para a preservação ambiental e a conformidade com as leis brasileiras.

Assim, antes de assinar o contrato de compra e venda de um imóvel rural, é fundamental que o adquirente possua todas as informações necessárias, sempre com amparo de profissionais especializados, garantindo que a transação seja feita de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.


Nathália Iskandar é advogada e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio.

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