A profissão de acupunturista está regulamentada no Brasil. Assinada pelo presidente Lula, a lei que assegura o exercício profissional desta terapia milenar da medicina chinesa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Definida como “conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios”, a acupuntura tem como finalidade “manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.345, o exercício profissional dessa técnica fica assegurado a que tem diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida.
Também poderá exercer a profissão aquele que tiver diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, desde que validado e registrado nos órgãos competentes, bem como aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.
Autorização
Profissionais não diplomados que exerçam as atividades de acupuntura, “comprovada e ininterruptamente”, há, pelo menos, cinco anos também estão autorizados a praticar a atividade.
Após a sanção presidencial da nova lei, o Palácio do Planalto divulgou uma nota informando que as novas regras asseguram o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais.
“Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida”, informou o governo.
Vetos
O presidente vetou o inciso IV e o Parágrafo Único, retirando os seguintes dispositivos: Inciso IV do caput do artigo 3º do projeto, que assegurava o exercício da acupuntura a titulares de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo.
Também foi vetado o Parágrafo Único do artigo 3º, que garantia aos profissionais técnicos o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos que já tinham iniciado até a data de entrada em vigor da lei.
Razões dos vetos
O governo argumentou que permitir a atuação de profissionais apenas com formação técnica poderia comprometer a segurança dos pacientes e fragilizar a proteção à saúde coletiva.
Também entendeu que estender um prazo para conclusão de cursos iniciados poderia impor uma restrição excessiva ao exercício profissional, reduzindo a disponibilidade de profissionais habilitados e impactando o atendimento.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Korean Medicine/Pixabay






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