Rogério Carvalho é condenado por improbidade, multado em quase R$ 600 mil e direitos políticos cassados

O senador Rogério Carvalho e o Hospital Santa Isabel foram condenados por improbidade administrativa. A decisão do juiz Jair Teles da Silva Filho, da 12ª Vara Cível de Aracaju, atende ação impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPE). A condenação é de 12 de setembro deste ano.

O Ministério Público afirma que no decorrer da investigação foi averiguada a prática de atos graves por Rogério Carvalho, quando secretário de Estado da Saúde, com a conivência e participação efetiva da Associação Aracajuana de Beneficência Hospital Santa Isabel. Rogério, segundo o MPE, dispensou ilegalmente licitação (nº 11/2007) para a contratação da Associação para administrar e gerenciar os Hospitais Dr. Carlos Firpo, em Ribeirópolis; Dr. Pedro Garcia Moreno, em Itabaiana; Hospital Governador João Alves Filho, em Nossa Senhora da Glória, e José do Prado Franco Sobrinho, em Nossa Senhora do Socorro.

Na ação judicial e na sentença que o Hora News teve acesso, o Ministério Público defende que a configuração de contratação direta, sem licitação, não dispensa o preenchimento dos requisitos de habilitação e de contratação, dispostos no art. 27, II e III, da Lei nº 8.666/93, situação que entende não ocorrida no caso em análise.

“Antes de contratar qualquer entidade para prestação de serviço ou execução de obras, o Estado deve certificar-se de sua capacidade técnica e financeira. A Associação requerida não ostentava capacidade técnica, frisando a inexistência de mão de obra, bem como a incapacidade financeira para a execução do contrato, tanto que atuou como intermediadora de serviços entre o Estado de Sergipe e as empresas baianas Copras e Coopermed, as quais, inclusive, não possuem registro de filiais nesse ente público, e, portanto, irregulares para o objetivo principal do contrato nº 043/2007”, explica o Ministério Público.

Após analisar o pedido de condenação de Rogério Carvalho e da Associação Aracajuana de Beneficência Hospital Santa Isabel, o magistrado acatou os argumentos do Ministério Público e sentenciou Rogério Carvalho e a Associação ao pagamento de multa, além de enquadrá-los no crime de improbidade administrativa.

“Com essas razões e pelo que mais se avista no bojo destes autos, julgo procedente, em parte, o pedido para condenar Rogério Carvalho Santos por ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, bem como para condenar Associação Aracajuana de Beneficência Hospital Santa Izabel por ato de improbidade que causou prejuízo ao erário, e com fundamento no art. 12, II da Lei nº 8.429/92”, diz a sentença do juiz, que ainda cassou os direitos políticos do senador por cinco anos, bem como a proibição do Hospital Santa Isabel contratar com o poder público.

“A Associação Aracajuana de Beneficência Hospital Santa Izabel proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, tempo esse que entendo compatível com a gravidade em concreto dos atos já descritos na fundamentação. A Rogério Carvalho, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ressarcimento do prejuízo causado ao erário no montante de R$ 589.991,74, acrescidos pela correção monetária pelo INPC desde a data da liberação dos recursos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e pagamento de multa civil no valor correspondente a um vezes o valor do dano, que é R$ 589.991,74”, conclui o juiz.

Como a condenação é de primeira instância, Rogério Carvalho e a Associação Hospital Santa Isabel ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Sergipe, bem como as demais instâncias superiores.

Resposta

O senador Rogério Carvalho, por meio de sua assessoria de imprensa, encaminhou uma nota ao Hora News afirmando que os contratos atenderam as exigências da lei e, que, portanto, não cometeu nenhuma irregularidade.

“O senador respeita a decisão judicial proferida pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, mas, discorda com veemência dos argumentos usados, salientando que irá recorrer da decisão.

A condenação diz respeito à contratação da Associação mais antiga do estado de Sergipe em substituição às empresas contratadas pelo governador João Alves Filho, que terceirizaram a gestão dos hospitais públicos em Sergipe.

A decisão de rescindir os contratos foi tomada em audiência pública com os ministérios públicos Estadual, do Trabalho e Federal, cujo acordo foi de plano providenciado pelo então secretário de Estado da Saúde.

Ao tempo que implementou a reforma sanitária com a construção de diversos hospitais e a ampliação do número de leitos públicos de Sergipe, havia a necessidade de fortalecer a gestão hospitalar estadual e a Associação com mais de 200 anos de atuação, se mostrou a solução mais viável para superar a decisão tomada com os Ministérios Públicos.

A decisão contida na sentença considera ilegal a prorrogação do contrato com a Beneficência, ainda que, não haja outra maternidade para suprir a demanda materno-infantil no Estado.

O senador promoverá, respeitosamente ao Poder Judiciário, os recursos cabíveis que demonstrarão terem sido suas decisões importantes para a coletividade sergipana”, diz a nota do senador.

Comente

Participe e interaja conosco!

Arquivos

/* ]]> */