A “revisão da vida toda” é um pedido que vem ganhando espaço entre os aposentados e pensionistas do INSS. Trata-se de um recurso que permite a revisão do valor do benefício a partir da inclusão de todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida, desde o primeiro emprego registrado.
A nova regra, estabelecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2021, permite que a revisão da vida toda seja solicitada pelos aposentados e pensionistas do INSS que tenham contribuições anteriores a julho de 1994. Anteriormente, a revisão só levava em conta as contribuições a partir de julho de 1994.
Para entrar com o pedido de revisão da vida toda, é necessário ter todos os documentos comprovando as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida, desde o primeiro emprego registrado. É preciso, ainda, contratar um advogado para auxiliar no processo, uma vez que é um tema bastante técnico e que exige conhecimentos específicos.
Atualmente, a possibilidade de entrar com esse pedido está em pleno vigor, e os aposentados e pensionistas que preenchem os requisitos têm direito a fazer a revisão do benefício. No entanto, é importante destacar que cada caso é único e que a decisão final sobre a revisão depende da análise das provas apresentadas.
Em resumo, a revisão da vida toda é uma opção para os aposentados e pensionistas que desejam aumentar o valor do benefício recebido do INSS. A nova regra estabelecida pelo STJ ampliou a possibilidade de revisão, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994. É importante buscar um advogado para auxiliar no processo e apresentar todas as provas necessárias para o sucesso da revisão.
Thiago Melo é advogado especialista em Direito Previdenciário, conselheiro seccional da OAB/SE, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SE, professor da Universidade Federal de Sergipe, palestrante e colunista de artigos relacionados ao Direito Previdenciário.
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