Revisão da vida toda e a vitória dos beneficiários

Um dos temas mais aguardados pendentes de decisão no Supremo Tribunal Federal teve maioria formada a favor dos aposentados em relação a “revisão da vida toda”. Julgamento será concluído na próxima semana.

Há muito tempo a possibilidade de considerar as contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real fazem parte das demandas judiciais previdenciárias, o que comumente chamamos de “revisão da vida toda”. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido em  favor dos aposentados nessa matéria, entretanto, a espera agora se concentrava na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última sexta-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal votou a favor da nova regra que abre espaço para que os beneficiários incluam no cálculo da aposentadoria salários maiores anteriores a julho de 1994,  formando maioria  no pleno do STF, com 6 votos favoráveis a 5 contrários.  O julgamento estava empatado e teve o voto de minerva do ministro, que desempatou em favor dos aposentados, entretanto, apesar de o julgamento estar com maioria formada, ele só deve terminar no dia 8 de março. Até lá, algum ministro ainda pode pedir vista ou mudar o voto.

Na prática a decisão permite que os aposentados possam recalcular os benefícios incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, já que, em 1999, a legislação da época criou uma regra transitória, e mudou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores a 07/1994 não seriam consideradas, prevalecendo essa regra até 13/11/19.Tem direito ao novo modelo de revisão quem se aposentou com as regras da Lei 9786/99, de 29/11/99 a 13/11/19.

Se confirmada a decisão do STF, os aposentados podem recorrer ao recálculo do seu beneficio, a partir  de uma provocação judicial. Um cenário promissor para os beneficiário do INSS que estão na condição de ter a sua aposentadoria majorada por essa nova regra do calculo previdenciário.


Marcelo Victor é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do ADV Advogados e Associados, escritório especializado em associação de aposentados e pensionistas do sistema PETROS na Bahia e em Sergipe.

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