Desde 2014, para os servidores policiais civis, e desde 2016, para os servidores policiais militares, que o Governo de Sergipe paga seus salários através de subsídio. As mesmas leis que instituíram a remuneração dos servidores policiais (civis e militares) pela modalidade de subsídio também vedaram o pagamento de verbas relacionadas ao trabalho extraordinário (horas extras) e ao trabalho noturno (adicional noturno).
Ao nosso sentir, a vedação ao pagamento desses trabalhos (extraordinário e noturno) impõe, em tese, à Administração a obrigação de não escalar servidores policiais (civis e militares) para o trabalho extra e/ou noturno. Assim, a Administração não pode obrigar os servidores a trabalharem horas a mais que sua respectiva carga horária legal. Da mesma forma, não pode obrigá-los a trabalharem durante a noite.
Quanto à vedação ao pagamento de trabalho policial extraordinário, é plenamente possível organizar o trabalho policial, aproveitando-se todos os servidores na atividade fim, retirando policiais do trabalho burocrático, compensando possíveis horas trabalhadas fora do expediente normal através de um banco de horas. Este está previsto no art. 7º, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 278/2016 e pode, além de ser aplicado aos servidores militares, ser aplicado aos servidores policiais civis, reconhecendo a lacuna e integrando a norma.
Quanto à vedação ao pagamento de trabalho policial noturno, este, por razões óbvias, não pode deixar de existir. A falta do pagamento diferenciado para o trabalho realizado à noite, previsto na Constituição Federal (art. 7º, inciso IX), constitui grave violação a direito social do trabalhador policial, passível de denúncia a órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos, além de formal judicialização.
Nas mesmas leis que instituíram o pagamento aos servidores policiais (civis e militares) através da modalidade de subsídio, foi instituído o pagamento de uma verba para supostamente “indenizar” o “exercício eventual de atividade extraordinária”. Está claro que a intenção dos “negociadores” do governo à época da formulação dessas leis foi, ao invés de conferir valores justos de subsídios aos servidores policiais, pagar a menor pelo trabalho extraordinário e noturno. Para isso, não tiveram escrúpulos para burlar a Constituição Federal, desrespeitando os direitos humanos sociais dos trabalhadores policiais.
Com os salários pagos em atraso e sem as revisões gerais anuais constitucionalmente obrigatórias, o governo, tal qual um vendedor de drogas faz a um não usuário, viciou os servidores policiais no recebimento irregular da chamada RETAE pelo “exercício eventual de atividade extraordinária”. Endividados, os policiais passaram a incorporar à sua receita mensal os valores dessa verba eventual e irregular.
Em razão da total falta de planejamento dos dirigentes dos órgãos de segurança pública, os servidores policiais estão sobrecarregados em suas escalas de trabalho. Essa situação compromete a saúde dos profissionais e a eficiência do trabalho policial.
Voltando à questão do pagamento de “indenização” aos servidores policiais pelo “exercício eventual de atividade extraordinária” através da verba denominada RETAE (Retribuição Financeira Transitória pelo Exercício Eventual de Atividade Extraordinária), esta foi levianamente qualificada na legislação, como verba de natureza indenizatória, não incorporável. Levianamente, porque os técnicos do governo que elaboraram a referida legislação sabiam que não se tratava de verba indenizatória e sim remuneratória.
A definição da natureza da verba RETAE, se indenizatória, ou se remuneratória, é fundamental. Será, a partir daí, que saber-se-á ser regular ou não o seu pagamento aos servidores policiais, visto que estes percebem seus salários na modalidade de SUBSÍDIO. E é sabido por todos que, segundo a Constituição Federal (art. 39, §4º), servidores remunerados por subsídio não podem receber outra verba de caráter remuneratório.
Conclusão: vamos à luta!
Policiais Civis, Policiais e Bombeiros Militares não devemos perder nosso tempo defendendo o pagamento dessa verba (RETAE) que já nasceu com prazo de validade, vez que em breve o Judiciário vai reconhecer sua inconstitucionalidade e proibir seu pagamento. Isso já sabido pelos “negociadores” do governo à época da elaboração das leis. Devemos SIM nos unir e lutar pela correção de nossas tabelas de subsídios defasadas pela não concessão das revisões gerais anuais obrigatórias, constitucionalmente previstas (CF, art. 37, inciso X).
OBSERVAÇÃO SOBRE AS REVISÕES GERAIS (REAJUSTES LINEARES) ANUAIS NÃO CONCEDIDAS AOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS:
Estes não tiveram as revisões anuais dos anos 2008, 2009 e 2010 que não foram compensadas com o acordo salarial feito em 2008. Não tiveram a revisão completa de 2011 (neste ano o governo, inconstitucionalmente, deu 10% aos delegados e 5% aos demais servidores). Também tiveram as revisões anuais dos anos 2013, 2015, 2016, 2017 e 2018. E tudo indica não terão a revisão geral obrigatória de 2019, ano em curso.
Antonio Moraes é servidor policial civil ocupante do cargo de escrivão de Polícia Civil de 1ª classe, lotado na DETUR e ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe.
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