Registro da candidatura de Danilo de Lula a Prefeitura da Barra dos Coqueiros é indeferido pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe (TER-SE) julgou nesta segunda-feira, 23, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava a impugnação da candidatura de Danilo Segundo (PT), registrada como Danilo de Lula, a Prefeitura do Município da Barra dos Coqueiros/SE, sob o argumento de que ele vive uma união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, que é filha do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Primeiramente, o relator do caso, Bruno Bergson, votou para negar o recurso do Ministério Público, ao argumento de que esse não conseguiu provar que Danilo mantém união estável com Lurian, assim não haveria tal impedimento. No entender do magistrado, a hipótese do caso seria no máximo o que costumou se chamar de “namoro qualificado”. Esse voto foi acompanhado pelo juiz Cristiano César Braga.

Contudo, a juíza Dalquiria de Melo Ferreira abriu divergência com o voto vencedor para dar provimento ao recurso do Ministério Público. A magistrada ponderou as postagens de Lurian que se referia ao candidato no perfil pessoal como “Família de Lula” e de Danilo, que se referia aquela como “minha companheira”. Além disso, a magistrada ainda citou diversos veículos de comunicação que citavam Danilo como “genro de Lula”.

A desembargadora Ana Lúcia, os juízes Tiago Brasileiro, Hélio Mesquita e o presidente do TRE, desembargador Diógenes Barreto, acompanharam a magistrada. Assim, o registro de candidatura de Danilo Segundo foi indeferido.






Por Redação
Foto: Divulgação

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