Redução das receitas do TJ não justifica corte do auxílio-alimentação, diz SINDIJUS

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), desembargador Osório Ramos Filho, de suspender o auxílio-alimentação a servidores e magistrados do Judiciário sergipano tem sido repudiada pelos trabalhadores que já vislumbram as dificuldades financeiras que enfrentarão caso o TJ-SE insista na suspensão do benefício.

Servidores dos diferentes fóruns e unidades estão se manifestando pelas redes sociais desde o momento em que a Portaria 28/2020 foi publicada, nessa segunda-feira (13).

Como argumento principal para a adoção da medida, a Presidência do TJ-SE aponta a necessidade de redução das receitas do órgão, sendo uma das razões a redução de 10% dos recursos do duodécimo, repassados pelo tesouro do Estado de Sergipe.

Um estudo realizado pela assessoria técnica do SINDIJUS, porém, chama a atenção para o fato de que essa não é a única fonte orçamentária do TJ-SE.

Considerando que em março o repasse do duodécimo do Poder Executivo ao TJSE foi de R$ 45.079.334,40, a contração da receita seria de R$ 4.507.933,44. Ou seja, ainda assim, o duodécimo seria de R$ 40.571.400,96.

No entanto, vale frisar, o orçamento do tribunal também é composto pelo Fundo Especial de Recursos de Despesas – FERD, o qual sofreu uma redução de 6,55% no mês de março de 2020, em comparação a fevereiro deste ano, representando contração de R$ 397.390,45.

Aplicando-se o mesmo percentual de queda para abril, teríamos uma arrecadação de R$ 5.298.490,06, equivalente a R$ 768.766,69 a menos que em fevereiro/2020. Ou seja, a previsão de diminuição da arrecadação para abril é de R$ 5,2 milhões.

Tabela Tesouro-Ferd

A partir desses números, portanto, “a previsão de receita do tribunal para abril é de cerca de R$ 45 milhões de reais, logo, maior que o custo da folha de pagamento do tribunal, que em março foi de R$ 42 milhões, com a contribuição previdenciária patronal”, explica Jones Ribeiro, coordenador do SINDIJUS.

O dirigente sindical ressalta ainda que o valor de R$ 42 milhões “não leva em consideração o contingenciamento de algumas despesas com pessoal, o que foi feito pela portaria nº 24/2020, em sua redação original, fato que reduzirá, seguramente, o valor da folha de pagamento dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe”.

Outros aspectos

Além dos já apontados, diversos outros fatos confirmam que o corte dos salários dos servidores na ordem de 20% é injustificável.

Um desses é a informação publicizada pelo TJ-SE na passagem de 2019 para 2020 de disponibilidade de caixa no montante de R$ 6.016.365,04, valor que suportaria o pagamento de quase dois meses do auxílio-alimentação apenas a partir dessa rubrica.

Além disso, diversas medidas de mitigação dos efetivos da pandemia da COVID-19 nos Estados e Municípios estão em discussão no Congresso Nacional, a exemplo do Projeto de Lei 1161/2020, aprovado na Câmara dos Deputados em 1º de abril e remetido ao Senado para apreciação, que recompõe o Fundo de Participação do Estados – FPE, garantido ao Estado de Sergipe, por exemplo, a mesma disponibilidade financeira verificada entre março e junho de 2019; e o Projeto de Lei Complementar 149/19, que visa recompor a perda arrecadatória do ICMS, por parte dos Estados, e do ISS, em benefício dos Municípios.

“Juntos, o FPE e o ICMS representam mais de 70% da receita do nosso estado, as quais estarão garantidas pela União. Além disso, tramitam também no Congresso projetos que visam suspender o pagamento de dívidas dos Estados, seja com a União Federal, seja com instituições financeiras ou mesmo organismos multilaterais. E existem decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido”, conclui Jones Ribeiro.



Fonte: SINDIJUS
Foto: Divulgação

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