A Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público na Paraíba – GAECO/PB, com apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagraram, na manhã desta terça-feira (10), a 8ª Fase da Operação Calvário, com objetivo de investigar indícios de lavagem de dinheiro de recursos desviados de organizações sociais da área da saúde, por meio de jogos de apostas autorizados pela Loteria do Estado da Paraíba.
A operação contou com a participação de 55 policiais federais, e cinco auditores da CGU, sendo realizado o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão, nas residências dos investigados e no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nas cidades de João Pessoa/PB e Bananeiras/PB, bem como o cumprimento de um mandado de prisão.
O radialista Fabiano Gomes da Silva foi preso suspeito de atrapalhar as investigações solicitando dinheiro aos investigados para não divulgar informações sigilosas. Além de radialista, Fabiano Gomes é publicitário, apresentador de televisão e empresário paraibano. Figura pública, está à frente de projetos midiáticos voltados ao público paraibano e a região Nordeste.
De acordo com a polícia, esta é a segunda vez que o radialista é preso. A primeira foi em agosto de 2018, no âmbito da Operação Xeque-Mate, suspeito de desviar dinheiro público e praticar fraudes na Prefeitura de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.
Entenda o caso
As investigações demonstram que parte dos recursos foram desviados com a participação de auditor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que teria recebido vantagem indevida para embaraçar ou obstar a fiscalização nas organizações sociais.
O aprofundamento do trabalho investigativo também apontou no sentido de embaraços à própria Operação, mediante a atuação de um profissional radialista, o qual se valia de seus canais de comunicação para constranger investigados ou potenciais investigados a lhe pagarem vantagem indevida, sob pena de revelar conteúdo sigiloso, ofendendo, por via reflexa, a honra objetiva de autoridades responsáveis pela apuração, referidas indevidamente como fontes do acesso privilegiado.
Crimes investigados
Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 158 e 317 do Código Penal Brasileiro, art. 1º da Lei 9.613/1198 e/ou art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013, cujas penas, somadas, poderão ultrapassar 20 (vinte) anos de reclusão.
Com informações da PF/MP
Foto: Facebook/Divulgação
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