Quantas e quais ilegalidades Edvaldo cometeu ao sancionar lei dos bairros da Zona de Expansão

Como assim, o próprio prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, quem propôs a transformação da Zona de Expansão Urbana (ZEU) de Aracaju em seis bairros e quem sancionou a Lei 5.373/2021, reconhece que cometeu ilegalidades?

Isso mesmo. Não só reconhece, como o reconhecimento veio por antecipação.

Explico: no dia 21 de novembro de 2017 o plenário da Câmara Municipal de Aracaju aprovou Projeto de Lei n.º 276/2017, que “Denomina o Bairro Marivan e dá outras providências correlatas.”, de autoria do então vereador Carlito Alves (PRB).

Encaminhado ao prefeito Edvaldo Nogueira, ele veta integralmente o projeto. Na sua mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo, o prefeito Edvaldo Nogueira elencou várias – e praticamente as mesmas que nós temos apontado no caso da Zona de Expansão – ilegalidades que conteria o PL 276, do vereador Carlito Alves.

Na mensagem de veto é claro o entendimento de que não é somente o prefeito Edvaldo Nogueira que reconhece as ilegalidades. É também a Procuradoria-Geral do Município, enquanto órgão de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo.

Claro que Edvaldo Nogueira não verbalizou agora, se acusando, sobre as ilegalidades. Como em 2017 ele as usou para vetar a criação do bairro Marivan e como a legislação não mudou até aqui, as ilegalidades permanecem.

Agora, vamos às ilegalidades cometidas pelo prefeito Edvaldo Nogueira, ao propor e sancionar a transformação da Zona de Expansão Urbana em seis bairros. Ilegalidades que virão aspadas por serem extraídas do veto da lavra do prefeito.

Disse Edvaldo Nogueira, em dezembro de 2017:

“… qualquer modificação no ordenamento urbanístico deste Município que implique alteração no cotidiano das pessoas ou em reprogramação de serviços públicos, HÁ DE OBSERVAR A DISCIPLINA DO PLANO DIRETOR (Lei Complementar nº 042, de 04 de outubro de 2000) que é um instrumento estratégico da Política de Desenvolvimento Urbano, que orienta a ação dos agentes públicos e privados, na produção e gestão do espaço urbano, e cujo objetivo é ordenar o crescimento e implantação de núcleos urbanos, através da distribuição adequada da população e das atividades de interesse urbano, de forma a evitar e corrigir as distorções do crescimento da cidade.”

 “Com efeito, a revisão de perímetros de zoneamento DEVERÁ ATENDER, OBRIGATORIAMENTE, À POTENCIALIDADE DE INFRAESTRUTURA E DO SISTEMA VIÁRIO e à política municipal de desenvolvimento urbano, como forma de distribuição espacial dos equipamentos urbanos.”

“Assim, ao se pretender o desmembramento de um bairro é imperativo que se INSTRUMENTALIZE O PROJETO DE LEI COM ESTUDOS DIRECIONADOS A ASPECTOS ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E DE INFRAESTRUTURA a fim de viabilizar que o Poder Público adote políticas públicas específicas e necessárias para a comunidade do bairro que se pretende o reconhecimento, visando o planejamento e a gestão da cidade…”

“Assim, a proposição legislativa, a par de não trazer qualquer elemento que atenda os critérios legais para a revisão da legislação urbanística, ENCONTRA IMPEDIMENTO NA LEGISLAÇÃO ACIMA INDIGITADA, mostrando-se, assim, contrária ao interesse público.”

“Destacamos, outrossim, que uma alteração desse jaez DEVERIA TER SIDO SUBMETIDA PREVIAMENTE A APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, conforme preconiza o art. 73 da Lei Complementar n.º 042, de 04 de outubro de 2000, ou, quando menos, que tivesse sido PRECEDIDA DE CONSULTA POPULAR MEDIANTE AUDIÊNCIA PÚBLICA.”

“Por fim, do PONTO DE VISTA DO MUNÍCIPE, ESSA ALTERAÇÃO TAMBÉM PODE ACARRETAR DISSABORES, porquanto implica alteração de endereço de correspondência em base de dados do setor público ou privado, certamente com dispêndio de tempo ou até de deslocamento.”

Ressalvo que não pude deixar de destacar em cada item o cerne da questão, que Edvaldo Nogueira deixou de cumprir para transformar a Zona de Expansão Urbana em bairros.

Como se vê, o prefeito Edvaldo Nogueira, para o caso do bairro Marivan cobrou, com razão, da Câmara Municipal o cumprimento da Constituição Federal, do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor, coisa que ele próprio agora, também descumpriu.

Estes são apenas alguns dos principais aspectos legais desrespeitados pelo prefeito. Tem mais!

Neste momento nem entramos nas questões da transparência, da democracia e do meio ambiente. Nem tratamos ainda do que seria o projeto Cidade Expansão. Vamos precisar ter acesso para fazer uma análise e (quem sabe?) concordar ou não.

Só não dá para se falar que tem um projeto e não apresentá-lo.



José Firmo é Integrante do Fórum em Defesa da Grande Aracaju, servidor público da UFS e morador da Zona de Expansão.

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