Dois promotores aposentados do Distrito Federal apresentaram ao Ministério Público Militar (MPM) notícia-crime pleiteando a prisão em flagrante ou afastamento dos cargos de nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Segundo os promotores Wilson Koressawa e Getúlio Alves de Lima, o pedido de prisão se justifica por que os ministros da Suprema Corte estariam praticando crimes contra a ordem constitucional.
“Por estarem incursos nas penas de crimes permanentes e inafiançáveis contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito”, diz o documento.
Ainda, segundo a ação impetrada, os ministros teriam cometido crimes de genocídio, tortura e outros previstos na lei de segurança nacional, revogada recentemente.
“Praticados pela organização criminosa promovida, constituída e integrada por todos os representantes. Cada um abusando do poder em razão do exercício dos cargos que ocupam, dando continuidade ao pacto criminoso, com finalidade nitidamente político-ideológica”, diz o documento.
Os promotores relatam ainda na ação que o STF “criminalizou o conservadorismo e o cristianismo, opondo-se à esmagadora maioria do povo brasileiro”, observa os autores da ação, que ainda criticam o uso da máscara no combate à Covid-19.
“O grande engodo. Viraram estereótipo universal, com sua ausência sendo punida como invocação do diabo na Idade Média, verdade única inapelável”, salientam os promotores.
No documento apresentado ao procurador-Geral do Ministério Público Militar, os promotores criticam a Rede Globo de Televisão, que estaria fazendo uma cobertura jornalística sensacionalista sobre a pandemia de coronavírus no Brasil, “objetivando se opor ao presidente da República”, segundo os autores da ação.
“Os representados, em conjunto, com ações coordenadas, previamente preparadas e estabelecidas, cada um no exercício do respectivo cargo ou função pública, atual ou anterior, com apoio da Rede Globo de Televisão, concessionária de serviço público da União, na pessoa do Diretor-Presidente, com a divulgação de notícias inverídicas, alarmantes e causadoras de indevido pânico à população”, afirmam os promotores na notícia-crime.
Por Redação
Foto: STF/Divulgação
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