O promotor de justiça Jarbas Adelino Santos Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, se manifestou nesta quarta-feira (27) sobre a entrevista da delegada Danielle Garcia ao Hora News TV. Em entrevista ao canal do portal Hora News no YouTube, na terça-feira (26), a delegada colocou em dúvida a atuação dos promotores Jarbas Adelino e Bruno Melo, que pediram o arquivamento dos réus no caso conhecido como a “Máfia dos Shows”.
Para a delegada Danielle Garcia, que conduziu à época boa parte da operação que investigou possíveis crimes na contratação de shows pela Prefeitura de Aracaju, os promotores que mudaram de opinião quanto a evidência de crimes praticados pelos réus devem uma explicação à sociedade.
De acordo com o responsável pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital do Ministério Público de Sergipe, Jarbas Adelino, o processo tramitou abertamente e não em segredo de justiça. Ele explica que decidiu pedir pelo arquivamento por não ter encontrado provas durante a instrução processual.
“Inicialmente, parabenizo seu excelente trabalho jornalístico, desenvolvido sempre com independência, ética e compromisso com a verdade. Meu contato se deve à entrevista concedida pela delegada de polícia e pré-candidata a prefeita de Aracaju, Danielle Garcia, notadamente nos aspectos que se referem a minha atuação profissional. O processo que investigou a denominada “Máfia dos Shows” (rotulagem que particularmente não adoto por adjetivar pessoas apenas investigadas), cujo número é 201920300284 e que não tramitou sigilosamente, teve como desfecho final a absolvição dos réus. Após uma análise minuciosa de todas as provas produzidas, seja na fase da investigação, seja durante a instrução processual (fase judicial), por coerência e absoluta lealdade a minha consciência, não restou alternativa senão pugnar pela absolvição dos acusados por insuficiência de provas capazes de embasar uma condenação. Nesse sentido, o juiz que prolatou a sentença absolutória foi enfático ao reconhecer que não havia prova suficiente para sustentar um decreto condenatório”, explica o promotor, salientando que as investigações duraram mais de quatro e que mesmo assim não foi possível encontrar evidências de provas para condenar os réus.
“Vale ressaltar que as investigações policiais demoraram mais de quatro anos, tendo o MP ofertado denúncia na expectativa de produzir melhores provas em Juízo. Porém, ao fim da instrução processual, isso não foi possível e o Poder Judiciário reconheceu não existir prova suficiente sobre a culpabilidade dos acusados. Todo profissional do Direito, e por óbvio excluo os jornalistas, grupo do qual, repito, você é um exemplo de retidão, sabe que nenhum juiz está adstrito ao posicionamento do MP. No caso mencionado, caso o magistrado verificasse a existência de prova suficiente de autoria, teria prolatado sentença condenatória. Assim não o fez, concordando com a tese do MP”, observa o promotor.
Ainda, segundo Jarbas Adelino, o processo não foi arquivado, mas julgado de acordo com as provas apresentadas ao juiz.
“Ainda falando de regras jurídicas no processo penal, deve-se destacar que, no momento do oferecimento da denúncia contra os investigados, há apenas a necessidade de indícios de autoria e prova da materialidade. O juízo de certeza sobre a culpabilidade se faz, para o MP, nas suas alegações finais, e para o magistrado, quando da sentença. Portanto, no caso em apreço, o processo não fora arquivado, mas sim julgado de acordo com as provas produzidas, que foram insuficientes para embasar a condenação. Conforme equivocadamente consignado na entrevista, não houve mudança de “opinião” da acusação, mas tão somente a aplicação de regras jurídicas processuais previstas no CPP”, afirma o promotor em nota enviada ao Hora News.
O arquivamento das interceptações telefônicas denunciado pela delegada Danielle Garcia, que trariam, segundo ela, provas concretas do possível crime, foi classificada pelo promotor como sendo uma afirmação equivocada.
“Outro equívoco lançado na citada entrevista foi a afirmação de que houve “arquivamento” das interceptações telefônicas. Os autos de qualquer medida cautelar (prisões preventivas, quebra de sigilosos, interceptações telefônicas) tramitam em feitos diversos e apartados do processo principal, e após o encerramento das diligências, são formalmente arquivados, mas o que foi produzido, se substancial e importante para o processo, serve como prova. Basta ler a sentença absolutória do caso em apreço que se verá que o Juízo cita as interceptações (processo 201620300530), mas não encontra ali provas relevantes para o processo”, explica Jarbas, garantindo jamais ter comungado com qualquer tipo de corrupção, e que o combate à corrupção dever ser feito com responsabilidade.
“Jamais comungaremos com qualquer tipo de corrupção! Mas a bandeira do combate à corrupção deve ser defendida com responsabilidade e de forma técnica. Não podemos ser irresponsáveis na condução de investigações e processos judiciais, principalmente quando as provas são insuficientes. Como promotor de justiça, minha atuação é imparcial e desinteressada em todos os casos em que atuo. Gozo da garantia de inamovibilidade na promotoria da qual sou titular (não posso ser removido como retaliação a meus posicionamentos) e minha remuneração não sofre alterações de acordo com minha atuação, que é sempre técnica, independentemente de agradar A, B ou C. Não almejo apoio popular, não tenho pretensões políticas/eleitoreiras e minha defesa da bandeira do combate à corrupção não tem intenções midiáticas e nem de busca de votos e apoio político partidário. Tem como objetivo o efetivo combate à corrupção, com técnica e responsabilidade, na construção incessante de uma sociedade mais justa”, diz o promotor, que se coloca à disposição do Hora News para esclarecer esse e outros processos que estão sob sua responsabilidade.
“Agradeço antecipadamente sua atenção e coloco-me a sua inteira disposição para esclarecimentos sobre este e eventuais outros processos sob minha responsabilidade e que despertem público interesse, desde que não estejam acobertados pelo sigilo judicial. Mais uma vez o parabenizo pelo jornalismo de qualidade desenvolvido”, conclui o promotor Jarbas Adelino.
Por Redação
Foto: Divulgação
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