O projeto OPC trata da transformação dos cargos públicos efetivos da base da Polícia Civil de Sergipe. Extingue os cargos atuais (antecipando o fim de cargos já colocados extinção), cria o novo cargo OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL (OPC) e aproveita todos os servidores policiais civis que ocupavam os cargos extintos.
Todos os cargos ativos da base da Polícia Civil sergipana (agente, agente auxiliar, escrivão, detetive e agente policial) são cargos plenos de validade e vigência. Aptos, desse modo, a ser objeto de qualquer modificação dentre dos parâmetros constitucionais já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas decisões.
Os cargos de agente, agente auxiliar, escrivão, detetive e agente policial são cargos de mesma natureza (policial civil), com atribuições e remunerações semelhantes, e, preenchem os requisitos para serem objeto de transformação.
O texto do projeto OPC inclusive tem a mesma redação de lei estadual de Santa Catarina que reconheceu a constitucionalidade da transformação (unificação) de cargos do fisco daquele Estado. Clique aqui para ver a decisão: ADI (STF) 2.335 SC.
O novo cargo de OPC terá única e tão somente as atribuições somadas dos antigos cargos. Estar-se-á apenas regularizando uma situação criada desde 2008 quando da edição da Lei Estadual (Sergipe) nº 6.572/2008 quando as atribuições foram “unificadas”. Clique aqui para ver a Lei nº 6.572/2008.
O ingresso de todos os servidores policiais civis, oriundos desses cargos a serem extintos, no novo cargo OPC dar-se-á sim por uma das modalidades de provimento derivado, qual seja, o APROVEITAMENTO. Este está previsto no parágrafo 3º do artigo 41 da Constituição Federal e com consolidada jurisprudência no STF.
Ver, por exemplo, clicando no link da decisão exarada no Agravo Regimental na Reclamação Constitucional 26.103 – Rcl 26.103 AgR STF.
Destaque-se também que a transformação pretendida se encontra em total consonância com a Súmula Vinculante 43 do STF, pois, os servidores policiais civis dos cargos extintos ocuparão cargo novo da mesma carreira (carreira policial civil). Clique aqui para ver a Súmula Vinculante 43.
Governador, pelo exposto, não há qualquer vício de inconstitucionalidade no projeto OPC.
Aspectos Sociais
Como a criação do OPC, um mesmo servidor policial civil, sempre subordinado a um outro servidor policial civil, no caso um delegado, poderá realizar tanto tarefas investigativas, quanto tarefas cartorárias. Isso vai otimizar a alocação desses recursos humanos, bem como melhor aproveitar as expertises desses profissionais. Hoje, isso ocorre em total irregularidade. Quer-se tão somente por tudo na sua devida ordem.
O servidor policial civil, uma vez investido no cargo novo de Oficial de Polícia Civil, terá um ganho imaterial: aumento de sua autoestima. Isso certamente reverterá em um ainda melhor atendimento à população. Mais satisfeita, a sociedade vai reforçar ainda mais o laço de confiança com nossa instituição e, quando demandada, colaborar com informações para a elucidação de delitos, proporcionando uma, cada vez mais concreta, sensação de segurança.
Esperamos, com muito otimismo, que Vossa Excelência cumpra com a palavra dada ao Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe – SINPOL Sergipe.
Ressalte-se que esse projeto atende a exigência colocada pelo senhor em não importar aumento de despesa, além de contar com a aprovação do Secretário da SSP, João Elói, e da Delegada-geral da Polícia Civil, Katarina Feitoza.
Governador, entre para a história fazendo de Sergipe o primeiro Estado brasileiro a desfragmentar os cargos da base da Polícia Civil, dando o primeiro passo para modernização da atuação policial.
Valorize e reconheça esses servidores policiais civis que tanto colaboraram para o decréscimo dos índices de violência de nosso Estado.
O futuro está em suas mãos.
Aracaju, 02 de outubro de 2019.
Antonio Moraes, escrivão e ex-presidente do SINPOL Sergipe e, pela mercê de Deus e pela mão do governador Belivaldo Chagas, futuro Oficial de Polícia Civil para ajudar ainda mais a população sergipana.
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