Uma decisão adotada pelo procurador-geral de justiça em Sergipe, Eduardo D’Avila, está provocando uma divisão dentro do Ministério Público do Estado. Em 28 de agosto deste ano, o procurador-geral de justiça aprovou junto ao Colégio de Procuradores de Justiça a Resolução de nº 016/2020-CPJ, culminando no encaminhado à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) de um projeto de lei complementar alterando a Lei Orgânica do Ministério Público de Sergipe.
O projeto de lei complementar “transforma e modifica a denominação de um cargo de Promotor de Justiça cível e respectiva Promotoria de Justiça, institui a Transação Administrativa Disciplinar, com o fim de promover a solução pacífica e consensual dos conflitos, com responsabilização e justiça, dando a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação institucional, por meio da implementação e da adoção de mecanismos de autocomposição, bem como altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, e dá outras providências”.
Além disso, o projeto “limita as atribuições legais do procurador-geral de justiça, cuja iniciativa de propor projetos de lei passa a depender da aprovação do Colégio de Procuradores”, caso a propositura encaminhada à Alese seja aprovada e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas.
Na avaliação do presidente da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), Nilzir Soares, o projeto é prejudicial para a carreira dos membros da instituição e inconstitucional por limitar as atribuições legais do procurador-geral de justiça, que fica dependente do Colégio de Procuradores.
“Ao examinar o texto publicado da mencionada resolução, verifica-se que o projeto de lei dela resultante prevê importantes alterações da Lei Complementar Estadual nº 02/1990 (Lei Orgânica do Ministério Público de Sergipe), não contempladas em sua ementa. Em primeiro lugar, o art. 3º, do Projeto de Lei, altera os §§8º e 17, do art. 8º, da LOMPSE, ampliando o prazo de posse do procurador-geral de justiça, após sua nomeação pelo governador do Estado. Vale ressaltar que essa proposta legislativa, que altera procedimento consolidado na vigência da Lei Orgânica do Ministério Público de Sergipe, por cerca de 30 anos, ocorre justamente na iminência de novo processo de escolha do chefe da Instituição, a menos de dois meses do período legalmente estabelecido para a eleição, segunda quinzena de outubro próximo. Além disso, os arts. 4º e 5º, do mesmo Projeto de Lei, altera os arts. 35, I, “d”, e 36, I, da LOMPSE, resultando em inconstitucional limitação das atribuições legais do procurador-geral de justiça, cuja iniciativa de propor projetos de lei passa a depender da aprovação do Colégio de Procuradores”, observa o promotor.
Conselho Nacional
Para tentar barrar a apreciação da matéria na Assembleia Legislativa, a ASMP entrou com um pedido de liminar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Após análise da matéria jurídica, a conselheira Fernanda Marinela deferiu uma liminar determinando que a “Administração Superior do Ministério Público em Sergipe se abstenha de remeter a Resolução no 16/2020 ao Poder Legislativo de Sergipe, até pronunciamento final do CNMP, ou caso já tenha remetido a Resolução e o respectivo Projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa, que o procurador-geral solicite ao presidente Luciano Bispo a devolução do projeto de sua iniciativa”.
Apontando vícios de constitucionalidade e de legalidade, que demandam análise aprofundada pelo plenário do CNMP, a relatora ressaltou que a alteração legislativa “ocorre justamente na iminência de novo processo de escolha do chefe da instituição, a menos de dois meses do período legalmente aprazado para a eleição, que é a segunda quinzena de outubro deste ano”.
Procuradoria-Geral
Segundo o procurador-geral de justiça Eduardo D’Avila, o projeto de lei encaminhado para apreciação dos deputados estaduais torna as atribuições do chefe do Ministério Público de Sergipe mais democráticas, seguindo o exemplo do Tribunal de Justiça de Sergipe.
“Transforma uma Promotoria Cível em Promotoria de Combate à Violência Doméstica, cria o Termo de Acordo Disciplinar – que é uma espécie de acordo de não persecução, só que de punição administrativa para penas leves -, e que toda mudança na Lei Orgânica do Ministério Público precisa ser votada no Colégio de Procuradores de Justiça”, assim como já ocorre no Tribunal de Justiça, em que qualquer alteração na lei do Tribunal de Justiça tem que ser aprovada no pleno do tribunal pela maioria dos desembargadores”, explica Eduardo D’Avila, que defende um Ministério Público conciliador.
“O que a ASMP deseja é um PGJ ditador, que faz o que quer, sem pelo menos decidir as mudanças no Órgão Colegiado máximo da instituição? PGJ que muda a lei sozinho é um ditador. Particularmente acho que o Ministério Público não merece nenhum déspota. Tem que ter sempre um PGJ conciliador, que sabe escutar a classe e a sociedade, nunca um ditador”, conclui.
O projeto de lei complementar já está em tramitação nas comissões da Assembleia Legislativa, mas ainda não tem data definida para ser votado no plenário.
Por Redação
Foto: Divulgação
Publicada às 23:56
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