O colegiado do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta segunda-feira (18) a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, que atuava na Operação Lava Jato no Paraná. Ele foi punido com a pena máxima por ter patrocinado um outdoor em homenagem à operação.
O outdoor promovendo a Lava Jato e seus integrantes foi instalado em 2019, numa das principais avenidas de acesso ao Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba (PR).
“Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato. A investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”, dizia o painel.
Por 6 a 5, a maioria dos membros do CNMP seguiu o entendimento da relatora do caso, conselheira Fernanda Marinela, que apontou violação dos deveres funcionais, como o da impessoalidade.
O procurador Diogo Castor de Mattos, no entanto, admitiu ter pago pelo outdoor, porém os conselheiros concluíram que o contrato com a empresa de mídia estava em nome de José Carlos Queiroz Barbosa, que teria informado que o nome dele foi colocado indevidamente como contratante do painel. Os conselheiros entenderam que houve uso indevido de dados de terceiro e que ficou caracterizado ato de improbidade.
De acordo com a relatora, a atitude do procurador é considerada uma conduta grave não apenas “pelos danos efetivamente patrimoniais que causam ao Ministério Público, mas pelos danos que causam à instituição Ministério Público como um todo”.
A demissão não é automática por que o procurador ainda pode recorrer ao próprio CNMP e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão colegial. Com a determinação do CNMP, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deverá entrar com uma ação judicial de perda de cargo contra Diogo Castor de Mattos.
Por Redação
Foto: Ascom MPF-PR
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