A Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (Fames), presidida pelo prefeito de Ilha das Flores, Chistiano Cavalcante, enviou uma nota ao Hora News e à imprensa em geral para esclarecer matéria publicada pelo site jornalístico e repercutida na mídia sergipana, a qual questiona se é ético e moral um prefeito cassado e afastado do cargo judicialmente continuar presidindo uma associação que representa os municípios sergipanos.
Na nota, a assessoria jurídica da Fames diz respeitar a decisão da segunda instância da Justiça sergipana e que acredita na sua reformulação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também salienta que até o momento o prefeito Christiano Beltrão, como é mais conhecido, não foi notificado da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), bem como a Câmara Municipal de Vereadores.
Como forma de justificar a permanência do prefeito no cargo, a assessoria jurídica da entidade política cita o §3º do Art. 12, do Estatuto da Federação dos Municípios, o qual permite que ex-prefeitos também possam disputar à presidência da Federação.
Confira a Nota de Esclarecimento.
Nesse momento em que os veículos de comunicação devem assumir a sua responsabilidade em trazer toda a verdade dos fatos e não apenas algum capítulo, nos cabe algumas considerações:
1 – O prefeito de Ilha das Flores, Chistiano Cavalvante, continua gestor do referido Município, e todas as suas ações, até a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral e, consequente comunicação à Câmara de Vereadores, são legítimas.
2 – É uma decisão que deve ser respeitada, porém combatida, até porque existe jurisprudência consolidada no TSE em que casos como esses não são passíveis de condenação, tampouco afastamento. Portanto, acreditamos que será modificada em seu mérito e muito em breve suspensa a parte dispositiva do afastamento.
3 – O senhor Chistiano Cavalcante tem feito um grande trabalho junto à Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES) e nada o impede de continuar à frente desta federação, até porque segundo o §3º do Art. 12, diz que “poderão, entretanto, candidatar-se a quaisquer cargos da Federação os prefeitos diplomados ou ex-prefeitos, desde que representante de município filiado esteja quite com suas obrigações, com as mensalidades antes da abertura do prazo para registro de chapas, salvo se o pretenso candidato já estiver no exercício da presidência”.
Por fim, reiteramos nossa confiança no presidente Chistiano Cavalcante, aguardando no restabelecimento da Justiça.
Assessoria Jurídica da FAMES
Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação
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