O presidente da Associação Sergipana Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese), empresário Marco Pinheiro, considera um erro o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar nº 46, aprovado pelo Congresso Nacional, que previa a criação de um amplo programa de renegociação de dívidas destinado aos microempreendedores individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte cobertos pelo regime do Simples Nacional.
A posição do presidente Marco Pinheiro é de estar ao lado dessas forças produtivas as quais são imprescindíveis à economia brasileira.
“São desses guerreiros, pequenos empresários, que 80% dos empregos do nosso Sergipe Del Rey advém. Eles carecem de toda atenção e sensibilidade possível”, destaca Pinheiro, em entrevista ao Jornal da Manhã (Jovem Pan FM).
O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) iria beneficiar em todo o Brasil mais de 16 milhões de empresas, salvando milhões de empregos e vidas. Pelo menos 65% dos pequenos negócios têm dívidas neste momento histórico de dificuldades geradas pela pandemia.
“Tenho certeza que com a aprovação da lei, através da desaprovação do veto no Congresso Nacional, irá favorecer a recuperação judicial de várias pequenas empresas. Digo de forma contundente que as confusões e desencontros ocorridos em Brasília relativos a este emblemático tema não venham a impactar a volta do crescimento econômico do nosso Estado”, observa o presidente da Acese.
“Vamos construir a solução através de diálogo e demonstração de força e unidade dos pequenos e médios empreendedores do Brasil”, salienta.
Sob a liderança do deputado federal Laércio Oliveira, o empresário Marco Pinheiro está mobilizando a bancada sergipana em Brasília para derrubar o veto presidencial, em benefício do médio e pequeno empreendedor sergipano.
Veto
Na justificativa para vetar o projeto que ajudaria as micro e pequenas empresas, o presidente Jair Bolsonaro afirma que a matéria tem vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, diz o texto assinado pelo presidente da República.
Fonte: Acese
Foto: Divulgação
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