E após matéria publicada pelo Hora News, nesta terça-feira, sobre a lei da publicidade, que cria mais uma taxa a ser paga por cada comerciante pelo simples uso de uma placa de identificação na porta do estabelecimento comercial, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), emitiu uma nota pública esclarecendo os fatos.
A Prefeitura afirma que a lei de 1996 foi atualizada e, após amplo debate com as entidades representativas do setor empresarial, foi aprovada pelos empresários do comércio aracajuano.
Segundo a Prefeitura, a nova lei com a criação de mais uma taxa para penalizar os pequenos comerciantes foi referendada pelas entidades empresariais, como o Fórum Empresarial de Sergipe, a Federação do Comércio de Sergipe, a Associação Comercial de Sergipe e a Câmara de Dirigentes Lojistas, que participaram dos debates.
A nota da Prefeitura
Desde o final do ano passado, o município de Aracaju tem uma nova legislação acerca da publicidade de estabelecimentos comerciais. A lei estabelece novos critérios para a instalação de placas, totens e luminosos e foi criada a partir de uma construção conjunta entre o poder público municipal e os comerciantes.
Os debates foram encabeçados pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e entidades empresariais, como o Fórum Empresarial de Sergipe, a Federação do Comércio, a Associação Comercial e a Câmara de Dirigentes Lojistas.
“Participamos de várias reuniões, junto a outras entidades, a convite da Prefeitura, para discutir uma nova lei, com sugestões, estudos e o posicionamento do empresariado”, afirma Maurício Gonçalves, superintendente da Fecomércio.
Por ser uma lei que passou por amplo processo de discussão com os empresários, Maurício acredita que ela atende às principais demandas da categoria e também às do poder público.
“A padronização deixa a cidade mais bonita, mais limpa e com mais segurança. Além disso, estabeleceu taxas mais adequadas”, avalia Maurício.
Luiz Roberto Dantas, presidente da Emsurb, explica que, na verdade, já existia uma lei que determinava as diretrizes para essa publicidade, mas que havia a necessidade de uma atualização.
“A lei anterior, de 2013, não trazia nenhum benefício ao comerciante, pois não isentava o pagamento de taxas referentes ao alvará em nenhum aspecto”, ressalta Luiz Roberto.
Ainda de acordo com o presidente da Emsurb, o período de reuniões com as entidades foi importante para que, juntos, chegassem a um denominador comum.
“Inclusive, a maioria dos comerciantes já está regularizada. Há apenas casos isolados de insatisfação, mas a maior parte dos empresários entende a importância de se adequar à legislação”, garante.
No caso de placas que medem 0,70 x 1,50m a norma, inclusive, dispensa a autorização. Por isso, Luiz Roberto orienta que os empresários que ainda não estão cientes das mudanças procurem a Emsurb para possíveis esclarecimentos.
“Estamos à disposição para os esclarecimentos devidos a fim de que possam passar a conhecer a norma, vigente desde 2013 e devidamente modificada a fim de beneficiar os empresários”, reforça.
Nos casos de publicidades maiores, os valores cobrados variam a depender das especificações da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
“O valor varia conforme o tamanho da publicidade, por metro quadrado, e está aquém do preço praticado em outras capitais”, ressalta o presidente da Emsurb.
A Emsurb realiza fiscalizações rotineiras a fim de evitar que a legislação seja descumprida.
“Todos os bairros recebem as fiscalizações, as quais também servem para orientar os empresários”, diz Luiz Roberto.
Maurício ressalta que a participação do empresariado possibilitou a formulação de uma lei completa.
“Essa foi a primeira legislação discutida com o setor empresarial em todos os aspectos e a categoria está satisfeita”, completa.
Fonte: Agência AAN
Fotos: Emsurb/PMA
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