Prefeitura de São Cristóvão critica judicialização: “Não há qualquer razão para ordem judicial”

A Prefeitura de São Cristóvão, por meio da Assessoria de Imprensa, se manifestou sobre a decisão do juiz Manoel Costa Neto em acatar pedido do Ministério Público Estadual e suspender o Decreto Municipal nº 208, de 16 de abril deste ano, que flexibilizava a reabertura do comércio na quarta cidade mais antiga do Brasil.

Em nota encaminhada ao Hora News, a Prefeitura diz estranhar a decisão judicial e garante que as medidas impostas pelo magistrado já estavam contempladas no referido Decreto.

“No que diz respeito a ordem liminar que suspende a “flexibilização” das medidas sanitárias, baseadas no Decreto nº 208 de 16 de abril de 2020, veiculada no Hora News, entende-se que não há qualquer razão para a ação e ordem judicial”, diz a nota, que explica os motivos da “desnecessária” liminar.

A Prefeitura de São Cristóvão, que é administrada pelo prefeito Marcos Santana (MDB), lamenta a “recorrente judicialização em questões já discutidas com o próprio Ministério Público”.

“Também está se tornando recorrente judicializar questões que já estão sendo tratadas pelo Município, com a ciência do Ministério Público, o que afasta qualquer indício de omissão ou negligência do gestor”, salienta a gestão municipal.

Confira a nota na íntegra.


Nota da Prefeitura de São Cristóvão

O Município de São Cristóvão, mais uma vez, é surpreendido por decisões liminares veiculadas pela imprensa sem que tenha sido, oficialmente, intimado. Também está se tornando recorrente judicializar questões que já estão sendo tratadas pelo Município, com a ciência do Ministério Público, o que afasta qualquer indício de omissão ou negligência do gestor.

No que diz respeito a ordem liminar que suspende a “flexibilização” das medidas sanitárias, baseadas no Decreto nº 208 de 16 de abril de 2020, veiculada no Hora News, entende-se que não há qualquer razão para a ação e ordem judicial, por dois motivos:

1- O decreto, em nenhuma de suas disposições, flexibilizou medidas sanitárias ou ampliou abertura de comércio, em desacordo com as medidas tomadas pela gestão desde o início da pandemia, mantendo todas as medidas sanitárias restritivas;

2- A medida liminar que suspende o decreto foi dada após o prazo de vigência do próprio decreto que se extinguiu em 30 de abril de 2020, sendo substituído por vários outros decretos de natureza temporária, todos editados com base nos dados dos Boletins Epidemiológicos semanais da Secretaria Municipal de Saúde, e sempre considerando a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social e sanitárias mais restritivas.

Embora o Ministério Público, tenha se confundido na compreensão  das disposições do decreto, que já no artigo 1º anunciava que “atualiza, consolida e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19 (novo coronavírus)”, tenha solicitado numa ação judicial uma posição já adotada pelo Município desde o início da pandemia, foi a Secretaria Municipal de Saúde de São Cristóvão que encaminhou estudo sanitário detalhado à Promotoria da Saúde posicionando-se pela necessidade de lockdown em todo o Estado e solicitando providências ao MPE para que, num esforço conjunto, auxiliasse tanto na fiscalização da quarentena, quanto na sensibilização do Governo que já apontava para a ideia de flexibilizar as medidas no âmbito estadual.

A Prefeitura de São Cristóvão informa, ainda, que a comunicação com o Ministério Público é, praticamente, diária e o Município envia informações de todas as medidas tomadas em tempo real, por email institucional do MPE e por whatssap de grupo especificamente criado para a gestão da pandemia.

A Procuradoria Geral do Município vai tomar todas as providências necessárias para demonstrar que a ação proposta não guarda nenhuma correspondência com as reais medidas adotadas pela gestão da saúde no Município.


Prefeitura Municipal de São Cristóvão

Comente

Participe e interaja conosco!

Arquivos

/* ]]> */